goo.gl/EaUQV2 | A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão de primeiro grau e condenou um estúdio de fotografia e filmagem a indenizar mãe e filha por conta de problemas na entrega do material captado em uma festa de 15 anos. Elas deverão ser indenizadas, respectivamente, em R$ 7 mil e R$ 3 mil.
As autoras alegaram que depois de negociar por e-mail e telefone, contrataram o serviço de fotografia e filmagem. Contudo, após o evento, o estúdio entregou apenas a filmagem, tendo informado problemas no cartão de memória da máquina fotográfica. As fotos seriam enviadas assim que o problema fosse solucionado, o que aconteceu apenas três meses depois. Além da demora, as autoras perceberam que as fotografias recebidas haviam sido extraídas da filmagem anteriormente entregue.
Em sua defesa, o réu alegou cerceamento ao seu direito de defesa e disse que embora tenha enviado orçamento de fotos e filmagens, as autoras contrataram apenas o segundo serviço, prestado com a entrega de um DVD no prazo acordado. Ele afirmou que só fez o envio das fotografias a partir do vídeo porque as autoras perderam as imagens da máquina fotográfica que lhes pertencia.
O desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da matéria, considerou que a prova documental apresentada pelas partes e as informações ao longo da demanda foram suficientes para confirmar a contratação de serviço fotográfico, bem como cópias de mensagens eletrônicas que possibilitam compreensão da controvérsia. Além disso, "os arquivos não foram integralmente recuperados, motivo pelo qual o réu/recorrente extraiu, da filmagem do evento, algumas imagens estáticas, procurando satisfazer a obrigação contratual, mas sem sucesso", concluiu o magistrado. A votação foi unânime.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: portal.tjsc.jus.br
As autoras alegaram que depois de negociar por e-mail e telefone, contrataram o serviço de fotografia e filmagem. Contudo, após o evento, o estúdio entregou apenas a filmagem, tendo informado problemas no cartão de memória da máquina fotográfica. As fotos seriam enviadas assim que o problema fosse solucionado, o que aconteceu apenas três meses depois. Além da demora, as autoras perceberam que as fotografias recebidas haviam sido extraídas da filmagem anteriormente entregue.
Em sua defesa, o réu alegou cerceamento ao seu direito de defesa e disse que embora tenha enviado orçamento de fotos e filmagens, as autoras contrataram apenas o segundo serviço, prestado com a entrega de um DVD no prazo acordado. Ele afirmou que só fez o envio das fotografias a partir do vídeo porque as autoras perderam as imagens da máquina fotográfica que lhes pertencia.
O desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da matéria, considerou que a prova documental apresentada pelas partes e as informações ao longo da demanda foram suficientes para confirmar a contratação de serviço fotográfico, bem como cópias de mensagens eletrônicas que possibilitam compreensão da controvérsia. Além disso, "os arquivos não foram integralmente recuperados, motivo pelo qual o réu/recorrente extraiu, da filmagem do evento, algumas imagens estáticas, procurando satisfazer a obrigação contratual, mas sem sucesso", concluiu o magistrado. A votação foi unânime.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: portal.tjsc.jus.br