goo.gl/ss7vYH | Pode o empregador dispensar o seu empregado, por justa causa, mesmo durante suas férias? Entendemos que sim.
Imaginemos a seguinte situação: durante suas férias, o empregado, via e-mail corporativo, viola segredo da empresa e vende ao concorrente direto da empresa que atualmente o emprega.
É possível de imediato já configurar a justa causa pior enquadramento em duas hipóteses legais, quais sejam, a violação de segredo empresarial e a negociação não permitida que constitui ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado.
Nessa hipótese, da demissão por justa causa, entendemos que pode ser aplicada com o empregado em férias. Primeiro porque as férias são causa de interrupção do contrato de trabalho, hipótese na qual os deveres de honestidade, lealdade e boa-fé, permanecem.
Segundo porque esse tempo de afastamento é contado como tempo de serviço, e, por ser assim, não há como mitigar a resposta imediata da empresa ao ato grave cometido, ensejador da quebra de confiança que culminará na dispensa por justa causa.
Portanto, é necessária uma conduta ativa e diligente do empregador para que a justa causa seja aplicada corretamente e sejam evitados prejuízos; esperar o empregado retornar pode simplesmente configurar o perdão tácito, e ocorrer em juízo a reversão da modalidade de dispensa com consequente pagamento de todos os direitos de uma dispensa imotivada.
Sereno Advogados
Com sede em São Luís, o escritório Sereno Advogados atua em consultoria empresarial com foco na área preventiva do Direito do Trabalho, no intuito de reduzir e eliminar o passivo trabalhista e os riscos de sanções administrativas. Nesse sentido, considera essencial entender o funcionamento da empresa de forma objetiva para adequar as suas necessidade à legislação trabalhista em constante alteração, e defender os seus interesses com atuação estratégica tanto em processos judicializados quanto em âmbito extrajudicial. Possui núcleo autônomo de Direito de Família, chefiado pela Sócia-Proprietária Ailana Sereno, especialista na área.
Fonte: Jus Brasil
Imaginemos a seguinte situação: durante suas férias, o empregado, via e-mail corporativo, viola segredo da empresa e vende ao concorrente direto da empresa que atualmente o emprega.
É possível de imediato já configurar a justa causa pior enquadramento em duas hipóteses legais, quais sejam, a violação de segredo empresarial e a negociação não permitida que constitui ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado.
Nessa hipótese, da demissão por justa causa, entendemos que pode ser aplicada com o empregado em férias. Primeiro porque as férias são causa de interrupção do contrato de trabalho, hipótese na qual os deveres de honestidade, lealdade e boa-fé, permanecem.
Segundo porque esse tempo de afastamento é contado como tempo de serviço, e, por ser assim, não há como mitigar a resposta imediata da empresa ao ato grave cometido, ensejador da quebra de confiança que culminará na dispensa por justa causa.
Portanto, é necessária uma conduta ativa e diligente do empregador para que a justa causa seja aplicada corretamente e sejam evitados prejuízos; esperar o empregado retornar pode simplesmente configurar o perdão tácito, e ocorrer em juízo a reversão da modalidade de dispensa com consequente pagamento de todos os direitos de uma dispensa imotivada.
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Sereno Advogados
Com sede em São Luís, o escritório Sereno Advogados atua em consultoria empresarial com foco na área preventiva do Direito do Trabalho, no intuito de reduzir e eliminar o passivo trabalhista e os riscos de sanções administrativas. Nesse sentido, considera essencial entender o funcionamento da empresa de forma objetiva para adequar as suas necessidade à legislação trabalhista em constante alteração, e defender os seus interesses com atuação estratégica tanto em processos judicializados quanto em âmbito extrajudicial. Possui núcleo autônomo de Direito de Família, chefiado pela Sócia-Proprietária Ailana Sereno, especialista na área.
Fonte: Jus Brasil