goo.gl/JZWFNT | A fim de “evitar-se tumulto processual, insegurança jurídica e instabilidade no sistema de Justiça”, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, mais uma ação que pedia a autorização para entrevista do ex-presidente Lula, desta vez a qualquer veículo de comunicação interessado.
Na decisão desta quarta-feira (3/10), o ministro autorizou, novamente, a entrevista de Lula a veículos de comunicação, mas encaminhou os autos à presidência do STF para Dias Toffoli "deliberar o que entender de direito".
Segundo Lewandowski, não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas, afastando de maneira categórica a possibilidade de qualquer tipo de censura estatal à imprensa.
“A censura governamental é a expressão odiosa da face autoritária do poder público. Não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares”, disse.
O ministro voltou a afirmar que não há qualquer menção à forma como a concessão de entrevista jornalística comprometeria a moral e os bons costumes.
“Lula encontra-se na carceragem da Polícia Federal em Curitiba e não em estabelecimento prisional, em que pode existir eventual risco de rebelião. Também não se encontra sob o regime de incomunicabilidade e nem em presídio de segurança máxima”, destacou.
A ação analisada pedia que Lula fosse liberado para dar entrevista a todos os órgãos de imprensa como uma “homenagem à liberdade de pensamento e à liberdade de imprensa”.
A decisão do ministro se deu após instabilidade processual que começou na última sexta-feira estabelecida nos últimos dias sobre a possibilidade de Lula receber a imprensa na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, onde está preso desde 7 de abril.
Uma hora depois desta decisão, o ministro Dias Toffoli respondeu Lewandowski e voltou a afirmar que a decisão liminar proferida pelo vice-presidente da Corte, ministro Luiz Fux, de não autorizar a entrevista do ex-presidente Lula a veículos de comunicação deverá ser cumprida até posterior deliberação do Plenário.
Clique aqui para ler a decisão.
RCL 32111
Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur
Na decisão desta quarta-feira (3/10), o ministro autorizou, novamente, a entrevista de Lula a veículos de comunicação, mas encaminhou os autos à presidência do STF para Dias Toffoli "deliberar o que entender de direito".
Segundo Lewandowski, não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas, afastando de maneira categórica a possibilidade de qualquer tipo de censura estatal à imprensa.
“A censura governamental é a expressão odiosa da face autoritária do poder público. Não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares”, disse.
O ministro voltou a afirmar que não há qualquer menção à forma como a concessão de entrevista jornalística comprometeria a moral e os bons costumes.
“Lula encontra-se na carceragem da Polícia Federal em Curitiba e não em estabelecimento prisional, em que pode existir eventual risco de rebelião. Também não se encontra sob o regime de incomunicabilidade e nem em presídio de segurança máxima”, destacou.
A ação analisada pedia que Lula fosse liberado para dar entrevista a todos os órgãos de imprensa como uma “homenagem à liberdade de pensamento e à liberdade de imprensa”.
A decisão do ministro se deu após instabilidade processual que começou na última sexta-feira estabelecida nos últimos dias sobre a possibilidade de Lula receber a imprensa na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, onde está preso desde 7 de abril.
Decisão Mantida
Uma hora depois desta decisão, o ministro Dias Toffoli respondeu Lewandowski e voltou a afirmar que a decisão liminar proferida pelo vice-presidente da Corte, ministro Luiz Fux, de não autorizar a entrevista do ex-presidente Lula a veículos de comunicação deverá ser cumprida até posterior deliberação do Plenário.
Clique aqui para ler a decisão.
RCL 32111
Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur