goo.gl/FCMnvZ | Um casal que foi trocado de quarto dentro de um hospital para dar lugar a uma paciente considerada celebridade será indenizado em R$ 10 mil por uma cooperativa de saúde de Belo Horizonte. A decisão é em segunda instância.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o casal relatou que, após a mulher ter dado à luz a criança, e já estar devidamente acomodada e em estado de recuperação no quarto 501 do hospital da Unimed, foi transferida para outro leito, sob a justificativa de que a acomodação iria passar por uma reforma.
No entanto, a transferência para outro quarto em piores condições se deu para abrigar ali outra paciente, uma ex-BBB.
Em sua defesa, a Unimed BH afirmou não ter havido prática de qualquer ofensa contra o casal. Em primeira instância, a cooperativa foi condenada a pagar a cada autor da ação a quantia de R$ 5 mil por danos morais. Mas, diante da sentença, as partes recorreram. O casal pedindo o aumento do valor pelos danos morais, a Unimed reiterando suas alegações.
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Luiz Carlos Gomes da Mata, observou que a Unimed reconheceu que houve a transferência dos autores de um quarto do hospital para outro, apresentando como justificativa a necessidade de se consertar a porta da mesa de refeição que ali se encontrava. Afirmou ainda que, somente após o conserto, o quarto foi liberado para terceiros.
Contudo, o desembargador afirmou que a cooperativa não conseguiu comprovar a necessidade da transferência do casal para outro quatro e nem de que o alegado conserto tenha de fato ocorrido. Destacou ainda que, se problema com a mesa já existia, o casal autor da ação não poderia ter sido colocado ali.
Entre outros pontos, o desembargador ressaltou também relato de testemunha indicando que, no dia da transferência dos autores, desde cedo já era de conhecimento das pessoas que uma paciente iria ser acomodada em um dos quartos daquele andar. A testemunha confirmou que essa pessoa ocupou justamente o quarto de onde o casal fora retirado e que o espaço foi preparado para receber a outra paciente, pois foi providenciada a colocação ali de "lustre e persiana".
“Ressoa, pois, que houve, sim, uma discriminação social e, o mais grave, essa discriminação ensejou uma mudança de ambiente de quem já estava acomodado e em estado de convalescença no leito do hospital, apenas por mero capricho da rede hospitalar requerida, que, sem qualquer consideração com a paciente internada, preocupou-se apenas na ênfase de status de melhor acomodar a pessoa de seu interesse”, ressaltou o relator.
Entre outros pontos, o relator acrescentou não haver dúvida de que a discriminação praticada foi causa de abalo moral, “ante a subserviência psicológica imposta ao paciente e seu acompanhante, em sentimento de repulsa e de segregação”.
A reportagem entrou em contato com a Unimed BH, que se posicionou em nota. Confira na íntegra:
"A Unimed-BH preza pela qualidade em todos os seus atendimentos e reforça que não houve qualquer prática ofensiva. A cooperativa reafirma seu compromisso com os seus clientes e esclarece que cumpre todas as decisões judiciais. Neste caso, irá recorrer da decisão".
Fonte: www.hojeemdia.com.br
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o casal relatou que, após a mulher ter dado à luz a criança, e já estar devidamente acomodada e em estado de recuperação no quarto 501 do hospital da Unimed, foi transferida para outro leito, sob a justificativa de que a acomodação iria passar por uma reforma.
No entanto, a transferência para outro quarto em piores condições se deu para abrigar ali outra paciente, uma ex-BBB.
Em sua defesa, a Unimed BH afirmou não ter havido prática de qualquer ofensa contra o casal. Em primeira instância, a cooperativa foi condenada a pagar a cada autor da ação a quantia de R$ 5 mil por danos morais. Mas, diante da sentença, as partes recorreram. O casal pedindo o aumento do valor pelos danos morais, a Unimed reiterando suas alegações.
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Luiz Carlos Gomes da Mata, observou que a Unimed reconheceu que houve a transferência dos autores de um quarto do hospital para outro, apresentando como justificativa a necessidade de se consertar a porta da mesa de refeição que ali se encontrava. Afirmou ainda que, somente após o conserto, o quarto foi liberado para terceiros.
Contudo, o desembargador afirmou que a cooperativa não conseguiu comprovar a necessidade da transferência do casal para outro quatro e nem de que o alegado conserto tenha de fato ocorrido. Destacou ainda que, se problema com a mesa já existia, o casal autor da ação não poderia ter sido colocado ali.
Entre outros pontos, o desembargador ressaltou também relato de testemunha indicando que, no dia da transferência dos autores, desde cedo já era de conhecimento das pessoas que uma paciente iria ser acomodada em um dos quartos daquele andar. A testemunha confirmou que essa pessoa ocupou justamente o quarto de onde o casal fora retirado e que o espaço foi preparado para receber a outra paciente, pois foi providenciada a colocação ali de "lustre e persiana".
“Ressoa, pois, que houve, sim, uma discriminação social e, o mais grave, essa discriminação ensejou uma mudança de ambiente de quem já estava acomodado e em estado de convalescença no leito do hospital, apenas por mero capricho da rede hospitalar requerida, que, sem qualquer consideração com a paciente internada, preocupou-se apenas na ênfase de status de melhor acomodar a pessoa de seu interesse”, ressaltou o relator.
Entre outros pontos, o relator acrescentou não haver dúvida de que a discriminação praticada foi causa de abalo moral, “ante a subserviência psicológica imposta ao paciente e seu acompanhante, em sentimento de repulsa e de segregação”.
A reportagem entrou em contato com a Unimed BH, que se posicionou em nota. Confira na íntegra:
"A Unimed-BH preza pela qualidade em todos os seus atendimentos e reforça que não houve qualquer prática ofensiva. A cooperativa reafirma seu compromisso com os seus clientes e esclarece que cumpre todas as decisões judiciais. Neste caso, irá recorrer da decisão".
Fonte: www.hojeemdia.com.br