goo.gl/upuZCm | O Ministério Público Federal de Minas Gerais pediu a condenação da Globo por “veicular a reprise da novela ‘Belíssima’ em horário inapropriado”.
A trama de Silvio de Abreu é exibida durante a tarde, no Vale a Pena Ver de Novo -originalmente, ela foi ao ar na faixa das 21h entre novembro de 2005 e julho de 2006.
O procurador Fernando de Almeida Martins pede indenização de aproximadamente R$ 14,8 milhões por danos morais coletivos a emissora por exibir a novela antes das 20h.
Segundo Martins, a exibição vespertina “ofende diretamente os interesses e direitos do público infantojuvenil brasileiro, razão pela qual tal conduta deve ser veementemente combatida”.
De acordo com Martins, “Belíssima”, que tem classificação indicativa não recomendada para menores de 12 anos, somente poderia ser exibida após as 20h, uma vez que a portaria do Ministério da Justiça reservaria o horário das 6h às 20h apenas para a exibição de obras classificadas como livres ou não recomendadas para menores de dez anos.
Segundo o MPF-MG, o valor da indenização seria revertido para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
O procurador ainda pede “a concessão de tutela antecipada proibindo a Globo de exibir a reprise antes das 20 horas, com multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento”.
Procurada, a Globo afirma que “não recebeu qualquer notificação sobre este processo”.
(FOLHAPRESS)
Fonte: paraibaonline.com.br
A trama de Silvio de Abreu é exibida durante a tarde, no Vale a Pena Ver de Novo -originalmente, ela foi ao ar na faixa das 21h entre novembro de 2005 e julho de 2006.
O procurador Fernando de Almeida Martins pede indenização de aproximadamente R$ 14,8 milhões por danos morais coletivos a emissora por exibir a novela antes das 20h.
Segundo Martins, a exibição vespertina “ofende diretamente os interesses e direitos do público infantojuvenil brasileiro, razão pela qual tal conduta deve ser veementemente combatida”.
De acordo com Martins, “Belíssima”, que tem classificação indicativa não recomendada para menores de 12 anos, somente poderia ser exibida após as 20h, uma vez que a portaria do Ministério da Justiça reservaria o horário das 6h às 20h apenas para a exibição de obras classificadas como livres ou não recomendadas para menores de dez anos.
Segundo o MPF-MG, o valor da indenização seria revertido para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
O procurador ainda pede “a concessão de tutela antecipada proibindo a Globo de exibir a reprise antes das 20 horas, com multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento”.
Procurada, a Globo afirma que “não recebeu qualquer notificação sobre este processo”.
(FOLHAPRESS)
Fonte: paraibaonline.com.br