goo.gl/UyLy9n | Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (24/10), duas novas súmulas, sendo uma sobre Direito Ambiental e outra referente à ocupação de bem público.
Veja abaixo:
Súmula 618: “A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental”.
Súmula 619: “A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para orientar a comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur
Veja abaixo:
Súmula 618: “A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental”.
Súmula 619: “A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para orientar a comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur