Viciado em drogas receberá auxílio-doença pelo período de internação, decide Justiça

goo.gl/9aH9KC | Os desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) consideraram que um segurado do INSS estava incapacitado para o trabalho durante o período em que esteve internado para se recuperar de dependência química. Por isso, condenou o INSS ao pagamento de auxílio-doença durante a internação.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TRF-3. Em primeiro grau, o pedido havia sido julgado improcedente, sob o fundamento de que não havia sido caracterizada a incapacidade para o trabalho. O segurando, porém, alegava que a incapacitada era total e temporária, pelo período em que esteve em recuperação.

O vota da relatora, desembargadora federal Marisa Santos, destacou que, de acordo com a perícia judicial, o autor da ação passava por ‘quadro de drogadição associada a quadro de heteroagressividade’.

O perito concluiu que o segurado esteve incapacitado de forma total e temporária pelos períodos de internação, ressalvando que, após a última alta, passou a utilizar adequadamente a medicação, ‘com remissão sintomática e recuperação da capacidade laborativa’.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: Estadão
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