goo.gl/oV5qSm | Além de atrasar obra sem justificativa, construtoras cobraram condomínio e IPTU antes da entrega do apartamento.
Três construtoras responsáveis pelo empreendimento imobiliário "Rossi Mais Santos", localizado na Vila São Jorge, em Santos (SP), foram condenadas a devolverem todo o dinheiro investido na compra de um apartamento mais R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cliente.
A consumidora adquiriu o apartamento em fevereiro de 2017 com a promessa de que pegaria as chaves do imóvel em três meses. Além da data não ser cumprida, a cliente foi obrigada a pagar condomínio e IPTU de uma unidade que ainda não era sua. Segundo ela, as construtoras também não providenciaram a documentação necessária para liberação da hipoteca pendente sobre o imóvel, impossibilitando-a de concretizar o financiamento do saldo remanescente de quitação do apartamento.
Insatisfeita, em agosto do mesmo ano, a consumidora formalizou o pedido de rescisão do contrato com as construtoras. Sem retorno das mesmas, a cliente procurou o escritório Posocco & Advogados Associados para entrar com uma ação judicial de rescisão contratual com pedido de devolução de parcelas pagas e reparação de danos materiais e morais.
O caso foi julgado há poucos dias pelo juiz Andre Diegues da Silva Ferreira, da 12ª Vara Cível de Santos. Na sentença, o magistrado confirmou a decisão que antecipou a tutela em sede recursal. O juiz rescindiu o contrato de compra e venda do imóvel e dispensou a consumidora de pagar as despesas de condomínio e IPTU cobrados antes da efetiva entrega do apartamento.
“Com relação ao pedido de rescisão contratual e devolução das quantias pagas, anoto que as requeridas sequer impugnaram as alegações da autora no sentido de que deixaram de providenciar a documentação para liberação do imóvel. Logo, mostra plenamente viável a condenação das rés a reembolsarem à autora as quantias pagas a título de aquisição do imóvel, sem retenção de qualquer percentual, vez que a rescisão se deu por culpa exclusiva das requeridas”, fundamentou Ferreira.
Assim, as construtoras foram condenadas a devolverem a quantia correspondente a 100% dos valores efetivamente desembolsados pela cliente para a aquisição do imóvel, devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. Mais o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais, também com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, “diante de ausência de disponibilização do bem à parte autora, fruto de conduta absolutamente irresponsável”, concluiu o juiz. As rés podem recorrer desta decisão.
Fonte: Posocco & Advogados Associados foi fundado em 1999. É um escritório de advocacia full service, com expertise em 47 áreas do direito. Atende o Brasil todo, através de unidades na Baixada Santista, São Paulo e Brasília, e de correspondentes fixados em diversas cidades do país. Mais informações: www.posocco.com.br
Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)
Três construtoras responsáveis pelo empreendimento imobiliário "Rossi Mais Santos", localizado na Vila São Jorge, em Santos (SP), foram condenadas a devolverem todo o dinheiro investido na compra de um apartamento mais R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cliente.
A consumidora adquiriu o apartamento em fevereiro de 2017 com a promessa de que pegaria as chaves do imóvel em três meses. Além da data não ser cumprida, a cliente foi obrigada a pagar condomínio e IPTU de uma unidade que ainda não era sua. Segundo ela, as construtoras também não providenciaram a documentação necessária para liberação da hipoteca pendente sobre o imóvel, impossibilitando-a de concretizar o financiamento do saldo remanescente de quitação do apartamento.
Insatisfeita, em agosto do mesmo ano, a consumidora formalizou o pedido de rescisão do contrato com as construtoras. Sem retorno das mesmas, a cliente procurou o escritório Posocco & Advogados Associados para entrar com uma ação judicial de rescisão contratual com pedido de devolução de parcelas pagas e reparação de danos materiais e morais.
O caso foi julgado há poucos dias pelo juiz Andre Diegues da Silva Ferreira, da 12ª Vara Cível de Santos. Na sentença, o magistrado confirmou a decisão que antecipou a tutela em sede recursal. O juiz rescindiu o contrato de compra e venda do imóvel e dispensou a consumidora de pagar as despesas de condomínio e IPTU cobrados antes da efetiva entrega do apartamento.
“Com relação ao pedido de rescisão contratual e devolução das quantias pagas, anoto que as requeridas sequer impugnaram as alegações da autora no sentido de que deixaram de providenciar a documentação para liberação do imóvel. Logo, mostra plenamente viável a condenação das rés a reembolsarem à autora as quantias pagas a título de aquisição do imóvel, sem retenção de qualquer percentual, vez que a rescisão se deu por culpa exclusiva das requeridas”, fundamentou Ferreira.
Assim, as construtoras foram condenadas a devolverem a quantia correspondente a 100% dos valores efetivamente desembolsados pela cliente para a aquisição do imóvel, devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. Mais o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais, também com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, “diante de ausência de disponibilização do bem à parte autora, fruto de conduta absolutamente irresponsável”, concluiu o juiz. As rés podem recorrer desta decisão.
Fonte: Posocco & Advogados Associados foi fundado em 1999. É um escritório de advocacia full service, com expertise em 47 áreas do direito. Atende o Brasil todo, através de unidades na Baixada Santista, São Paulo e Brasília, e de correspondentes fixados em diversas cidades do país. Mais informações: www.posocco.com.br
Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)