goo.gl/RG8vzW | Sustentação oral feita.
Sentença mantida e não reformada
Causa perdida!
Decepção diante de uma plateia.
Não! Isto não é um textão-desabafo, mas com o material aqui disponibilizado, pretendo exibir ao Brasil, ou melhor, aos Advogados brasileiros, um exemplo de como o profissional do Direito deve deter equilíbrio, serenidade e sangue frio para poder escutar um Tribunal asseverar que não irá mudar o entendimento de primeira instância e o voto ser imediatamente acompanhado pelos demais desembargadores.
Pouco ou quase nada se fala em Advogados fazerem sustentação oral em Tribunais. (Leia este artigo).
Inclusive, há uma lenda, um mito, no meio jurídico, asseverando que um Advogado só deve fazer alguma sustentação oral após cinco ou dez anos de efetiva carreira e prática forense.
Discordo completamente do extenso lapso temporal para iniciar a carreira nos Tribunais, onde oriento os mais novos patronos e até os estagiários a já irem assistindo as defesas em plenário para que se acostumem com o porvir. (Já tratei sobre o tema. Leia aqui)
Ora, comigo não foi diferente, caros leitores.
Perdi as contas de quantas sessões assisti em Tribunais enquanto graduanda, mesmo a academia jamais tendo cobrado que os discentes assistissem uma única sessão sequer.
Agora, com alguns anos de batente, já calejada em sustentações orais, chegou o sombrio momento de assistir as autoridades negarem o feito, rejeitarem a reforma de uma Sentença do meu portfólio e isto diante de uma plateia razoável.
Fácil não foi.
Não foi fácil constatar que as autoridades entenderam não reformarem a sentença a quo. Pelo contrário, foi até difícil demais. Todavia, a segurança adquirida, o equilíbrio pontual e a certeza de que busquei até o último instante o bom direito do meu cliente foram fatores preponderantes para que mantivesse a serenidade tão necessária naquela situação fática vivenciada.
Não basta ser Advogado; tem que ter marcas...
Assim, fica a reflexão para os novos Advogados: Treinem muito, façam muitas sustentações orais, entendam e estudem com afinco o processo, conheça as decisões do Tribunal de origem, dos Tribunais Superiores e do STJ, não se envergonhem de estar na presença de quem quer que seja, sejam ousados, destemidos, falem pausada e educadamente, e, se mesmo com todo este aparato, o Relator e os seus pares entenderem que a sentença não deve ser reformada, é hora de levantar a cabeça, sacodir o pó e seguir em frente!
Pode dizer-se de um direito obtido sem esforço o que se diz dos filhos da cegonha, — a raposa ou o abutre pode perfeitamente roubar-lhes! Porém, quem arrancará facilmente o filho dos braços de sua mãe? Rudolf Von Ihering
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Fátima Burégio
Especalista em Processo Civil, Responsabilidade Civil e Contratos
Dra Fátima Burégio, Advogada, Banca Burégio Advocacia em Recife-PE, Especialista em Processo Civil pelo Instituto de Magistrados do Nordeste, atuante em Direito Civil, Pós Graduada Responsabilidade Civil e Contratos pelo Rio Grande do Sul, formada em Conciliação, Mediação e Arbitragem pelo INAMA. Curso Defesa do Consumidor pelo Instituto Luiz Mário Moutinho, Curso de Combate à Corrupção MPPE. Cursando Pós Graduação em D.Trabalho e Previdência pelo IMN, Formação Extensão Prática Cotidiana D.Família e Sucessões OAB Federal e ENA. Atua na área Cível, Família, Consumidor, Empresarial, Previdenciário, Trabalhista, Contratos, Obrigações, Propriedade, e Responsabilidade Civil. buregioadvocacia@outlook.com Fone/Wpp 81-99210-1566 Site https://fatimaburegioadvocacia.wordpress.com
Fonte: Jus Brasil
Sentença mantida e não reformada
Causa perdida!
Decepção diante de uma plateia.
Não! Isto não é um textão-desabafo, mas com o material aqui disponibilizado, pretendo exibir ao Brasil, ou melhor, aos Advogados brasileiros, um exemplo de como o profissional do Direito deve deter equilíbrio, serenidade e sangue frio para poder escutar um Tribunal asseverar que não irá mudar o entendimento de primeira instância e o voto ser imediatamente acompanhado pelos demais desembargadores.
Está preparado, doutor?
Pouco ou quase nada se fala em Advogados fazerem sustentação oral em Tribunais. (Leia este artigo).
Inclusive, há uma lenda, um mito, no meio jurídico, asseverando que um Advogado só deve fazer alguma sustentação oral após cinco ou dez anos de efetiva carreira e prática forense.
Discordo completamente do extenso lapso temporal para iniciar a carreira nos Tribunais, onde oriento os mais novos patronos e até os estagiários a já irem assistindo as defesas em plenário para que se acostumem com o porvir. (Já tratei sobre o tema. Leia aqui)
Ora, comigo não foi diferente, caros leitores.
Perdi as contas de quantas sessões assisti em Tribunais enquanto graduanda, mesmo a academia jamais tendo cobrado que os discentes assistissem uma única sessão sequer.
Agora, com alguns anos de batente, já calejada em sustentações orais, chegou o sombrio momento de assistir as autoridades negarem o feito, rejeitarem a reforma de uma Sentença do meu portfólio e isto diante de uma plateia razoável.
Fácil? Extremamente fácil? Que nada!
Fácil não foi.
Não foi fácil constatar que as autoridades entenderam não reformarem a sentença a quo. Pelo contrário, foi até difícil demais. Todavia, a segurança adquirida, o equilíbrio pontual e a certeza de que busquei até o último instante o bom direito do meu cliente foram fatores preponderantes para que mantivesse a serenidade tão necessária naquela situação fática vivenciada.
Não basta ser Advogado; tem que ter marcas...
Assim, fica a reflexão para os novos Advogados: Treinem muito, façam muitas sustentações orais, entendam e estudem com afinco o processo, conheça as decisões do Tribunal de origem, dos Tribunais Superiores e do STJ, não se envergonhem de estar na presença de quem quer que seja, sejam ousados, destemidos, falem pausada e educadamente, e, se mesmo com todo este aparato, o Relator e os seus pares entenderem que a sentença não deve ser reformada, é hora de levantar a cabeça, sacodir o pó e seguir em frente!
Hora da reflexão ao esforço do Advogado
Pode dizer-se de um direito obtido sem esforço o que se diz dos filhos da cegonha, — a raposa ou o abutre pode perfeitamente roubar-lhes! Porém, quem arrancará facilmente o filho dos braços de sua mãe? Rudolf Von Ihering
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Fátima Burégio
Especalista em Processo Civil, Responsabilidade Civil e Contratos
Dra Fátima Burégio, Advogada, Banca Burégio Advocacia em Recife-PE, Especialista em Processo Civil pelo Instituto de Magistrados do Nordeste, atuante em Direito Civil, Pós Graduada Responsabilidade Civil e Contratos pelo Rio Grande do Sul, formada em Conciliação, Mediação e Arbitragem pelo INAMA. Curso Defesa do Consumidor pelo Instituto Luiz Mário Moutinho, Curso de Combate à Corrupção MPPE. Cursando Pós Graduação em D.Trabalho e Previdência pelo IMN, Formação Extensão Prática Cotidiana D.Família e Sucessões OAB Federal e ENA. Atua na área Cível, Família, Consumidor, Empresarial, Previdenciário, Trabalhista, Contratos, Obrigações, Propriedade, e Responsabilidade Civil. buregioadvocacia@outlook.com Fone/Wpp 81-99210-1566 Site https://fatimaburegioadvocacia.wordpress.com
Fonte: Jus Brasil