Em quais casos o consumidor pode cancelar os contratos sem pagar multa?

goo.gl/TvwK43 | Muitas vezes o consumidor não consegue cancelar o contrato com as empresas de telefonia, de TV por assinatura ou de Internet, pois esbarram na Cláusula de Fidelidade.

A Cláusula de Fidelidade, em regra, estabelece que o consumidor deve manter o serviço por um período determinado em contrato, sob pena de pagar multa, acaso o consumidor solicite o cancelamento antes do prazo firmado.

Esta Cláusula não está presente apenas nos contratos com empresas de telefonia, de TV por assinatura ou de Internet, por isso é preciso ficar atento(a), pois a Cláusula de Fidelidade também pode estar presente em outros contratos.

A princípio, a Cláusula de Fidelidade não é ilegal, contudo, se a empresa com a qual o consumidor firmou contrato não cumprir com o que foi contratado, vier a descumprir alguma determinação legal, ou ainda prestar um serviço de má-qualidade, incondizente com as ofertas apresentadas no momento da contratação, o consumidor terá o direito de CANCELAR o contrato sem que tenha que pagar nenhuma multa por isso.

Assim, se houver falha na prestação do serviços, o cliente estará autorizado a solicitar o imediato cancelamento do contrato, isentando-se do pagamento de multa por fidelização.

Lembrando que, neste caso, a empresa não poderá se negar a fazer o cancelamento, tampouco cobrar multa do cliente, pois estaria a empresa praticando abuso de direito, hipótese em que o consumidor deverá procurar os órgãos de defesa do consumidor (PROCON) para solucionar o problema.

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Por Jéssica Galvani e Samantha F. Rabelo
Fonte: www.portalcambe.com.br
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