goo.gl/mC1rUh | Uma candidata de um concurso público receberá uma indenização de R$ 10 mil após um erro na seleção. Inicialmente, ela foi aprovada em primeiro lugar num processo seletivo para o cargo de auxiliar de consultório dentário, porém, foi afastada da função sete meses após a assumir.
Isso aconteceu porque, para trabalhar na função, seria necessário ter registro nos conselhos Federal e Estadual de Odontologia, de acordo com o que a Lei federal 11.889/2008. No entanto, o município que organizou o processo seletivo não informou tal requisito no edital, pedindo apenas que os inscritos tivessem ensino médio completo.
Como acabou ficando sem o emprego, a servidora entrou na Justiça pedindo uma indenização. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), destacou que a anulação do certame garantiu princípios fundamentais, tais como o da igualdade e o da moralidade. Entretanto, ele entendeu que isso não isentou o município de indenizar o candidata, pois a anulação aconteceu após a investidura no cargo.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Agência O Globo
Fonte: www.ibahia.com
Isso aconteceu porque, para trabalhar na função, seria necessário ter registro nos conselhos Federal e Estadual de Odontologia, de acordo com o que a Lei federal 11.889/2008. No entanto, o município que organizou o processo seletivo não informou tal requisito no edital, pedindo apenas que os inscritos tivessem ensino médio completo.
Como acabou ficando sem o emprego, a servidora entrou na Justiça pedindo uma indenização. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), destacou que a anulação do certame garantiu princípios fundamentais, tais como o da igualdade e o da moralidade. Entretanto, ele entendeu que isso não isentou o município de indenizar o candidata, pois a anulação aconteceu após a investidura no cargo.
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Agência O Globo
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