goo.gl/Nvvdk7 | O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, mandou o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, prestar informações sobre ter aceitado assumir o Ministério da Justiça no governo do presidente eleito Jair Bolsonaro. O ministro instaurou nesta sexta-feira (9/11) um pedido de providências para apurar se Moro se envolveu em "atividade político-partidária" ao aceitar o convite para integrar o governo do candidato de oposição ao presidente Lula, condenado pelo magistrado em 2017.
Ao abrir o processo, o corregedor afirmou que o fez para “possibilitar uma melhor compreensão dos fatos". Assim, ele estabeleceu o prazo de 15 dias para que Moro se manifeste sobre o caso. O procedimento tramita em segredo.
Humberto Martins determinou ainda que a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região seja notificada para que, no mesmo prazo, informe se há apurações semelhantes em curso naquela instância.
Moro anunciou que aceitou o cargo oferecido por Bolsonaro em 1° de novembro. Após aceitar o convite, o juiz decidiu pedir férias antes de apresentar sua exoneração. Vários questionamentos têm sido feitos acerca da decisão. Os advogados do ex-presidente Lula, por exemplo, pediram a liberdade do petista ao Supremo Tribunal Federal alegando falta de imparcialidade do magistrado.
O pedido foi formulado por Benedito da Silva Junior contra o magistrado com base em reportagens veiculadas na imprensa que dão conta que Moro “comunicou e concordou com o então presidente eleito Jair Messias Bolsonaro a aceitar o cargo de ministro da Justiça (cargo em comissão)” e que, assim, tem agido fora dos parâmetros éticos exigidos a um juiz. Integrantes da equipe de Bolsonaro já disseram ter conversado com Moro antes mesmo das eleições sobre a possibilidade de ele ser ministro.
De acordo com o pedido, Moro “vem agindo fora da ética ao aceitar conversar com o novo presidente eleito em sua possível nomeação ao cargo de ministro da Justiça”.
Como outros pedidos com o mesmo teor foram levados ao CNJ, o corregedor reuniu todos no mesmo processo. A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, deputados federais e senadores do PT também formularam os mesmos questionamentos e tiveram as peças reunidas aos autos do pedido de providências. Humberto também marcou para o dia 6 de dezembro depoimentos no processo que investiga a recusa do juiz em obedecer a uma decisão do desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, de mandar soltar Lula.
“Já tramita nesta Corregedoria Nacional de Justiça pedidos de providências instaurados para apurar fatos análogos ao que são objeto das reclamações, de modo que, visando a evitar a repetição de atos processuais, causando demora indevida na tramitação e desperdício de recursos humanos e materiais, devem os presentes feitos serem sobrestados e apensados ao PP para julgamento conjunto”, decidiu o corregedor.
No caso da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Sérgio Moro, ao iniciar tratativas de exercer outro cargo público ainda durante o exercício da magistratura teria violado vários dispositivos.
São eles: a proibição constitucional aos magistrados de dedicarem-se à atividade político-partidária (artigo 95 da CF); o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular (Loman, artigo 35); a proibição da manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento (Loman, artigo 96) e a vedação de participação em qualquer atividade político-eleitoral (Código de Ética da Magistratura, artigo 7º).
Os deputados federais e senadores do PT alegam que o magistrado teria agido “mais uma vez, com parcialidade e sem a observância da legalidade”, ao liberar o sigilo do conteúdo da colaboração premiada do ex-ministro Antonio Palocci, no bojo do encerramento do processo eleitoral.
Além disso, sustentam que o magistrado teria violado a Loman, o Código de Ética da Magistratura e a CF, ao dedicar-se à atividade político-partidária sem exonerar-se do cargo de juiz.
Por Ana Pompeu
Fonte: Conjur
Ao abrir o processo, o corregedor afirmou que o fez para “possibilitar uma melhor compreensão dos fatos". Assim, ele estabeleceu o prazo de 15 dias para que Moro se manifeste sobre o caso. O procedimento tramita em segredo.
Humberto Martins determinou ainda que a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região seja notificada para que, no mesmo prazo, informe se há apurações semelhantes em curso naquela instância.
Moro anunciou que aceitou o cargo oferecido por Bolsonaro em 1° de novembro. Após aceitar o convite, o juiz decidiu pedir férias antes de apresentar sua exoneração. Vários questionamentos têm sido feitos acerca da decisão. Os advogados do ex-presidente Lula, por exemplo, pediram a liberdade do petista ao Supremo Tribunal Federal alegando falta de imparcialidade do magistrado.
O pedido foi formulado por Benedito da Silva Junior contra o magistrado com base em reportagens veiculadas na imprensa que dão conta que Moro “comunicou e concordou com o então presidente eleito Jair Messias Bolsonaro a aceitar o cargo de ministro da Justiça (cargo em comissão)” e que, assim, tem agido fora dos parâmetros éticos exigidos a um juiz. Integrantes da equipe de Bolsonaro já disseram ter conversado com Moro antes mesmo das eleições sobre a possibilidade de ele ser ministro.
De acordo com o pedido, Moro “vem agindo fora da ética ao aceitar conversar com o novo presidente eleito em sua possível nomeação ao cargo de ministro da Justiça”.
Como outros pedidos com o mesmo teor foram levados ao CNJ, o corregedor reuniu todos no mesmo processo. A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, deputados federais e senadores do PT também formularam os mesmos questionamentos e tiveram as peças reunidas aos autos do pedido de providências. Humberto também marcou para o dia 6 de dezembro depoimentos no processo que investiga a recusa do juiz em obedecer a uma decisão do desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, de mandar soltar Lula.
“Já tramita nesta Corregedoria Nacional de Justiça pedidos de providências instaurados para apurar fatos análogos ao que são objeto das reclamações, de modo que, visando a evitar a repetição de atos processuais, causando demora indevida na tramitação e desperdício de recursos humanos e materiais, devem os presentes feitos serem sobrestados e apensados ao PP para julgamento conjunto”, decidiu o corregedor.
No caso da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Sérgio Moro, ao iniciar tratativas de exercer outro cargo público ainda durante o exercício da magistratura teria violado vários dispositivos.
São eles: a proibição constitucional aos magistrados de dedicarem-se à atividade político-partidária (artigo 95 da CF); o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular (Loman, artigo 35); a proibição da manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento (Loman, artigo 96) e a vedação de participação em qualquer atividade político-eleitoral (Código de Ética da Magistratura, artigo 7º).
Os deputados federais e senadores do PT alegam que o magistrado teria agido “mais uma vez, com parcialidade e sem a observância da legalidade”, ao liberar o sigilo do conteúdo da colaboração premiada do ex-ministro Antonio Palocci, no bojo do encerramento do processo eleitoral.
Além disso, sustentam que o magistrado teria violado a Loman, o Código de Ética da Magistratura e a CF, ao dedicar-se à atividade político-partidária sem exonerar-se do cargo de juiz.
Por Ana Pompeu
Fonte: Conjur