goo.gl/sEv95v | O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 635 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
O primeiro é de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. Por unanimidade, a 3ª Seção estabeleceu que compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, mesmo não havendo indícios de transnacionalidade na conduta.
O outro destaque é da 2ª Seção, de relatoria da ministra Nancy Andrighi. Também por unanimidade, o colegiado decidiu que não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao beneficiário de plano de saúde para a hipótese de internação superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
O primeiro é de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. Por unanimidade, a 3ª Seção estabeleceu que compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, mesmo não havendo indícios de transnacionalidade na conduta.
O outro destaque é da 2ª Seção, de relatoria da ministra Nancy Andrighi. Também por unanimidade, o colegiado decidiu que não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao beneficiário de plano de saúde para a hipótese de internação superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.
Conheça o informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur