Membros Honorários Vitalícios criticam decisão do TCU de fiscalizar contas da OAB

goo.gl/Thhoi4 | Nesta terça-feira (13), na abertura da sessão ordinária de novembro do Conselho Pleno da OAB, ex-presidentes da entidade – os Membros Honorários Vitalícios – pediram a palavra para criticar a decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de submeter à fiscalização da corte as contas da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, “em sua decisão administrativa o TCU não pode insurgir contra uma decisão judicial do STF, que por reiteradas ocasiões afirmou que a Ordem não está submetida ao crivo do Estado, reconhecendo inclusive que temos mecanismos efetivos de controle que são de conhecimento da advocacia e da sociedade”.

“Será que está correto alguém defender o uso de recursos públicos para fiscalizar uma entidade da sociedade civil que não gerencia e não lida com recursos públicos? A OAB arca com as despesas e com o ônus econômico da sua fiscalização. Pelo que me consta faltam recursos ao próprio TCU para aprimorar suas fiscalizações, e se assim não fosse não teríamos essa série de escândalos de corrupção no Brasil”, completou.

Ele também lembrou a nota emitida pela diretoria nacional da OAB imediatamente após promulgada a decisão do TCU e, ainda, a decisão recente do STF no julgamento do processo que garantiu a continuidade da imunidade tributária das Caixas de Assistência da OAB, ocasião na qual vários ministros ressaltaram a independência e a autonomia das quais goza a Ordem.

A iniciativa partiu de Reginaldo Oscar de Castro, que presidiu o Conselho Federal da OAB entre 1998 e 2001. “Sem dúvidas, esta decisão do TCU foi a maior violência partida do Estado da qual a OAB foi vítima em toda a sua história. Vingança, no sentido maior da palavra, à decisão maior do Supremo Tribunal Federal, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, de que a OAB não se submete ao crivo do Estado. Aliás, o TCU não poderia reabrir a discussão do tema se não houvesse fato novo, e não houve. Submeter a Ordem a todos os requisitos próprios de uma autarquia comum é um absurdo, fere a independência da entidade. É algo gravíssimo e que merece vociferação forte e enérgica da advocacia”, disse.

Cezar Britto, que presidiu a entidade de 2007 a 2010, alertou para a influência do período eleitoral na decisão. “É evidente que uma decisão como essa repercute nas campanhas eleitorais. Sempre se apresenta este tema como se fôssemos desonestos e tivéssemos medo de revelar nossas contas. Estamos vivendo épocas sombrias e é preciso lembrar a máxima de que ‘uma mentida repetida várias vezes vira uma verdade’. A OAB não tem medo de uma prestação de contas porque já presta contas àqueles que em seu âmbito são eleitos, mediante a Terceira Câmara desta casa. Qual o sentido de se reabrir agora uma discussão reiteradamente realizada na OAB? Vingança. A Ordem é um órgão sui generis, assim como o são o próprio Tribunal de Contas e o Ministério Público. Nossa tarefa constitucional é de fiscalização dos poderes públicos, portanto precisamos deles ser independentes”, reiterou.

Por último, Roberto Antonio Busatto – presidente de 2004 a 2007 – questionou o mérito da decisão. “Estou há mais de 20 anos no Conselho Federal e sei como se dirige essa casa. Sei também como ela é dirigida, portanto da nossa parte não há qualquer receio quanto às contas em si. O artigo 133 da Constituição Federal, que impõe que a OAB é uma entidade autônoma, foi rasgado por aquele tribunal em um julgamento acelerado. Os ministros que lá estão, ocupantes de cargos vitalícios, se movem pelo interesse de voltar a um caminho que a Ordem dos Advogados já havia vencido”, apontou.

Autorização


O Plenário do Conselho Federal aprovou uma autorização para que, diante da urgência do tema, a diretoria nacional da Ordem tome as medidas judiciais cabíveis no tocante ao caso. Vários conselheiros também fizeram uso da palavra e alertaram para o risco de ataques que a OAB poderá sofrer, de tentativas de diminuição da entidade e da necessidade de conscientização da advocacia e da sociedade acerca dos riscos de perda da independência e da autonomia da entidade com a decisão do TCU.

Fonte: www.oab.org.br
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