Benefícios: empregada doméstica tem realmente direito ao abono salarial PIS?

goo.gl/rrcXUY | Os trabalhadores domésticos realizam trabalhos essenciais como cozinhar, limpar, cuidar de crianças e idosos e jardinagem. O trabalho doméstico torna todo o outro trabalho possível e permite que as pessoas deixem suas famílias e saiam para o mundo para ganhar a vida. Apesar da implementação das leis trabalhistas e dos esforços coletivos dos trabalhadores domésticos para fazer valer seus direitos, os trabalhadores domésticos continuam sendo um dos grupos ocupacionais mais vulneráveis.

Muitos trabalhadores domésticos tem de enfrentar baixos salários, longas horas de trabalho e poucos benefícios para o emprego. O trabalho doméstico também é frequentemente desvalorizado porque ocorre em casa (um espaço que não é comumente associado ao trabalho) e é geralmente realizado por mulheres (que geralmente são esperadas para realizar esse tipo de trabalho sem remuneração).

As leis que regem os trabalhadores domésticos podem parecer confusas ou complicadas, mas essas leis foram postas em prática para proteger os trabalhadores domésticos e garantir que eles sejam tratados de forma justa, inclusive em relação ao recebimento de benefícios como o PIS.

O que a lei diz sobre os empregados domésticos?


É responsabilidade do empregador cumprir as exigências legais para contratar um empregado doméstico. A lei estabelece as condições mínimas de contratação a que os trabalhadores domésticos tem direito. No entanto, é altamente recomendável que você forneça ao funcionário doméstico mais do que esses mínimos.

Antes do início do vínculo empregatício, você e seu trabalhador doméstico devem discutir os termos do vínculo empregatício para se certificar de que você está de acordo sobre quais são suas responsabilidades para com o outro. Certifique-se de que tudo o que você concordou seja colocado em um contrato de emprego por escrito. Isso irá proteger vocês dois. O acordo pode ser o pagamento de trabalho por hora, dia, ou mensal. Esse acordo deverá ser devidamente registrado em carteira de trabalho e em contrato de trabalho para, depois, ser feito o cadastro no eSocial para o pagamento dos valores devidos.

Salário de empregada doméstica


O salário mínimo é o salário mais baixo que você está legalmente autorizado a pagar ao trabalhador doméstico. Há um único salário mínimo para todos os trabalhadores domésticos. O salário mínimo para diaristas e horistas depende do número de horas por semana que o trabalhador doméstico trabalha, mas é proporcional ao salário mínimo, ou seja, o salário mínimo mensal dividido pelo total de horas que um funcionário trabalharia normalmente. O salário mínimo é definido pelo Governo a cada ano e publicado em seu site. No entanto, o salário mínimo nem sempre é suficiente para manter os trabalhadores domésticos fora da pobreza. Se você puder pagá-lo, deverá pagar aos seus empregados domésticos mais do que o salário mínimo.

Empregadas domésticas tem direito a PIS?


O empregado doméstico pode ou não ter direito ao Abono Salarial e PIS. Como demanda a legislação, o PIS só é pago nas seguintes situações:

Cadastro no PIS há pelo menos cinco anos

Recebimento de remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base

Exercer atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração

Dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

Ou seja, no caso do empregado doméstico ser contratado por Pessoa Jurídica, ele poderá receber o PIS. Porém, nesse caso, não se encaixará como empregado doméstico, e a relação de trabalho será outra. Na maioria dos casos, o trabalhador doméstico não terá direito ao Abono Salarial e PIS.

Doméstico tem direito ao Seguro Desemprego?


O empregado doméstico que for demitido sem justa causa terá direito a receber até 3 parcelas do Seguro Desemprego no valor de até um salário mínimo. Para ter o direito ao Seguro Desemprego. o empregado doméstico deverá apresentar:

Carteira de Trabalho e Previdência Social, com anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando vínculo empregatício, como empregado(a) doméstico(a), durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses

Termo de rescisão do contrato de trabalho

Declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte

Declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família

Conteúdo via Ponto RH
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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