goo.gl/M91yyu | A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 8075/17, do deputado Major Olimpio (PSL-SP), que garante a uma pessoa o direito à posse e à propriedade da arma de fogo que recebeu como herança.
Caso queira, o herdeiro poderá ainda entregar a arma ao governo com indenização justa, prévia e em dinheiro. O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Magda Mofatto (PR-GO). Ela acrescentou dispositivo para que o herdeiro, caso não atenda aos requisitos legais para ter posse e propriedade da arma, tenha até 180 dias para transferi-la a terceiro que preencha tais requisitos. A medida será aplicável também às munições que acompanhem a arma.
Magda: quem preencher requisito legal terá prazo para transferir a arma
“Essa medida ampliará o escopo de aplicação da futura lei, resguardando ainda mais a possibilidade de manter armas de fogo protetivas nas mãos de pessoas de bem, legalmente autorizadas a tal”, disse Magda Mofatto.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8057/2017
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Caso queira, o herdeiro poderá ainda entregar a arma ao governo com indenização justa, prévia e em dinheiro. O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Magda Mofatto (PR-GO). Ela acrescentou dispositivo para que o herdeiro, caso não atenda aos requisitos legais para ter posse e propriedade da arma, tenha até 180 dias para transferi-la a terceiro que preencha tais requisitos. A medida será aplicável também às munições que acompanhem a arma.
Magda: quem preencher requisito legal terá prazo para transferir a arma
“Essa medida ampliará o escopo de aplicação da futura lei, resguardando ainda mais a possibilidade de manter armas de fogo protetivas nas mãos de pessoas de bem, legalmente autorizadas a tal”, disse Magda Mofatto.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8057/2017
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Fonte: www2.camara.leg.br