Ato "injustificável": juiz condena oficial de justiça por reter citação de réu por 540 dias

goo.gl/QfaUex | O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou o oficial de justiça João Pereira da Silva Neto por improbidade administrativa.

João Pereira terá que pagar uma multa civil no patamar de três vezes a média da sua remuneração àquela época por não entregar um mandado de citação. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça nesta quinta-feira (29).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em 2014, o oficial deixou de cumprir o mandado, além de ter permanecido com o documento por mais de um ano e meio injustificadamente, “deixando indevidamente de cumprir suas funções, o que causou prejuízo à parte autora”.

“Segundo consta na inicial, o réu foi intimado por três vezes para promover a devolução do mandado de citação ou justificar a impossibilidade de fazê-la, porém, nenhuma justificativa apresentou ao Juízo, permanecendo inerte, causando atraso no andamento processual da ação de improbidade administrativa alhures mencionada”, diz trecho da denúncia.
"Nesse contexto, restou comprovado que o requerido agiu de forma consciente, uma vez que foi devidamente intimado por três vezes para promover atos de ofício, desprezando seu dever de auxiliar da justiça
Em sua defesa, o oficial afirmou que deixou de praticar o ato de ofício porque, na época, havia uma sobrecarga de mandados em suas mãos. Ele afirmou, ainda, que tentou cumpri-lo, porém o endereço não era mais o mesmo. Além disso, alegou que passou por problemas de saúde na ocasião.

“Ao final, defende que o fato não se amolda ao ato de improbidade administrativa e caracteriza meras irregularidades”, pediu.

"Intolerável" 


Em sua decisão, o juiz afirmou que os argumentos apresentados por João Pereira “não se mostram razoáveis”, pois o tempo em que ele permaneceu com o mandado parado “ultrapassa o tolerável”.

“Nesse contexto, restou comprovado que o requerido agiu de forma consciente, uma vez que foi devidamente intimado por três vezes para promover atos de ofício, desprezando seu dever de auxiliar da justiça, ao deixar de zelar pelo andamento do processo, a fim de garantir a efetiva prestação jurisdicional num prazo razoável, ferindo os princípios da efetividade, celeridade e economicidade processual”,  afirmou o juiz.

“Portanto, preferindo a incúria, no que concerne às responsabilidades de tão relevante função, permaneceu por mais de um ano e meio com o mandado, reprisa-se, por mais de 540 dias, causando prejuízo ao andamento processual daquela ação civil pública, injustificadamente”, acrescentou o magistrado.

Ao estabelecer a condenação, Bertolucci entendeu ser razoável a aplicação da pena de multa civil como medida educativa, a fim de que oficial nunca mais venha a reincidir na prática da conduta noticiada nos autos.

Thaiza Assunção
Fonte: www.midianews.com.br
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