Juiz homologa acordo trabalhista por chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp

goo.gl/yNiNFs | O motivo do não comparecimento da trabalhadora, que está na Bahia, foi justificado pelo advogado e aceito pelo juiz. Como a audiência havia sido antecipada, Carvalho reconheceu que a autora não foi intimada e que o procurador ficou sabendo da nova data três dias antes.

Assim, na primeira tentativa de conciliação, o juiz conversou com a parte e os advogados presentes para que tentassem alcançar o entendimento e encerrar o processo e o litígio, “até para não terem que voltar outro dia, assim como para não ter que deslocar a reclamante da Bahia por conta da audiência”.

Diante da concordância dos advogados, Carvalho então fez chamada de vídeo via WhatsApp com a ex-empregada. A medida foi adotada também para verificar se a trabalhadora concordava com os termos da conciliação e para explicar a ela as condições e consequências dessa decisão.

Para certificar-se de que era realmente a autora na outra linha, o julgador considerou suficiente comparar a imagem com a fotografia do documento de identificação, juntado aos autos, e o reconhecimento visual da testemunha e da preposto da empresa.

Conciliações virtuais


Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o uso de meios eletrônicos para negociações está sendo cada vez mais incentivado. A conciliação virtual foi reconhecida como ferramenta oficial na corte em agosto do ano passado, por meio da Portaria GP/Nupemec 1/2017.

O mecanismo funciona por meio de grupos criados com as partes e respectivos advogados, para debaterem os termos do acordo exclusivamente pelo aplicativo. Se houver conciliação, o tribunal promove a homologação presencial, encerrando o processo. Já se a parte estiver comprovadamente impedida de comparecer à homologação, o juiz pode ouvi-la por vídeo.

Quem deseja participar da conciliação via WhatsApp deve enviar uma mensagem para (11) 99729-6332, informando o número do processo e o celular dos advogados de ambas as partes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Fonte: TSTwww.contabeis.com.br
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