goo.gl/Z8RMSm | O juiz do Tribunal do Júri do Gama remarcou, para o dia 22/1, o julgamento de Gerson Rodolfo da Costa, que iria acontecer nesta quarta-feira, 28/11. O júri precisou ser adiado porque uma das juradas, com a sessão já em andamento, reconheceu o acusado e se declarou impedida por conhecer a família do réu, conforme determina a lei (Art. 437, Inc. X, do Código de Processo Penal - CPC).
Gerson é acusado de matar duas pessoas que o repreenderam em um bar por causa de seu mau comportamento. Ele responde por dois homicídios triplamente qualificados por motivo fútil, perigo comum e utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas e porte ilegal de arma de fogo (artigo 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal, por duas vezes, e art. 12 da Lei 10826/2003).
Para o Ministério Público, o crime foi praticado em razão de as vítimas terem repreendido o comportamento do réu minutos antes, foi praticado por meio de arma de fogo, dentro de estabelecimento comercial onde havia outras pessoas gerando risco à integridade física dessas pessoas e as vítimas foram encurraladas no interior do estabelecimento, não conseguindo reagir aos disparos efetuados.
Processo: 2018.04.1.000870-7
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fontes: www.lex.com.br e Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Gerson é acusado de matar duas pessoas que o repreenderam em um bar por causa de seu mau comportamento. Ele responde por dois homicídios triplamente qualificados por motivo fútil, perigo comum e utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas e porte ilegal de arma de fogo (artigo 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal, por duas vezes, e art. 12 da Lei 10826/2003).
Para o Ministério Público, o crime foi praticado em razão de as vítimas terem repreendido o comportamento do réu minutos antes, foi praticado por meio de arma de fogo, dentro de estabelecimento comercial onde havia outras pessoas gerando risco à integridade física dessas pessoas e as vítimas foram encurraladas no interior do estabelecimento, não conseguindo reagir aos disparos efetuados.
Processo: 2018.04.1.000870-7
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fontes: www.lex.com.br e Tribunal de Justiça do Distrito Federal