goo.gl/5SGL4V | A Justiça determinou, nesta terça-feira, a suspensão do processo de reforma compulsória da militar transexual da Marinha Bruna Benevides. No processo, a militar – que está com a identidade funcional suspensa desde junho de 2017 – alega que a reforma compulsória aconteceu após laudo de incapacidade definitiva para o Serviço Ativo da Marinha (SAM), cuja causa apontada é o fato de Bruna ser transexual.
Na Sentença, a juíza da 27ª Vara Federal do Rio, Geraldine Pinto Vital de Castro, ainda determinou a mudança do nome e gênero nos assentos militares e no tratamento interpessoal no ambiente de trabalho, além da reintegração ao quadro da Marinha.
Segundo a decisão, a União alegou que Bruna ingressou na Marinha do Brasil através de processo seletivo para a escola de Aprendizes-Marinheiros, concurso público para o qual somente são disponibilizadas vagas para o sexo masculino, e, portanto, quando mudou de gênero teria inviabilizado a sua permanência no Quadro de Pessoal em que ingressou originariamente.
A sentença, além de determinar que o Comando da Marinha modifique os dados pessoais da autora para o gênero feminino e emita uma nova carteira de identidade, também pede que seja afastada a motivação de transexualidade como doença que impeça o exercício das atividades militares, visto que a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a transexualidade da lista de doenças mentais em junho de 2018 para enquadrá-la em saúde sexual.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por O Dia
Fonte: odia.ig.com.br
Na Sentença, a juíza da 27ª Vara Federal do Rio, Geraldine Pinto Vital de Castro, ainda determinou a mudança do nome e gênero nos assentos militares e no tratamento interpessoal no ambiente de trabalho, além da reintegração ao quadro da Marinha.
Segundo a decisão, a União alegou que Bruna ingressou na Marinha do Brasil através de processo seletivo para a escola de Aprendizes-Marinheiros, concurso público para o qual somente são disponibilizadas vagas para o sexo masculino, e, portanto, quando mudou de gênero teria inviabilizado a sua permanência no Quadro de Pessoal em que ingressou originariamente.
A sentença, além de determinar que o Comando da Marinha modifique os dados pessoais da autora para o gênero feminino e emita uma nova carteira de identidade, também pede que seja afastada a motivação de transexualidade como doença que impeça o exercício das atividades militares, visto que a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a transexualidade da lista de doenças mentais em junho de 2018 para enquadrá-la em saúde sexual.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por O Dia
Fonte: odia.ig.com.br