goo.gl/syVewj | Sucessão Patrimonial consiste na “divisão” de bens de uma determinada pessoa e pode ser feita tanto em vida (observados os limites da lei) quanto pós-vida.
Sabe aquele momento difícil em que uma família perde um ente querido? Pior, quando ainda no período do luto alguns familiares começam a questionar como será feita a tal “divisão dos bens”? É necessário cautela e muita atenção para que todos os envolvidos sintam-se confortáveis e apoiados.
E como fazer da melhor forma possível? Qual método mais harmonioso e consensual?
No ano de 2015 com a chegada do Novo Código de Processo Civil, os Institutos da Mediação e da Conciliação nos foram apresentados mais profundamente e o escopo deles é que seja possível minimizar, quiçá evitar, maiores desgastes emocionais e financeiros dos familiares e de todos os envolvidos.
Há de se ressaltar que tais modalidades de resolução de conflitos podem e devem ser usados no dia a dia em todos os “negócios” e resoluções tomadas. Desde a compra de um imóvel novo, uma viagem em família à “divisão de seus bens”.
Em se tratando de partilha de bens (seja inter-vivos ou pós-morte) ou o inventário (ressalvados os casos de obrigatoriedade judicial) estes podem e devem ser feitos sem maiores intervenções do judiciário, na via Administrativa, em Cartórios Extrajudiciais e através de escritura pública.
Celeridade e equilíbrio de vontades!
Se possível, afastando-se do judiciário!
Daquele condão em que um terceiro (Estado) precisa decidir o que é melhor para os envolvidos. E não obstante, afastar-se da espera prolongada em que as demandas se estendem por anos a fio, e muitas vezes consistem simples “lavagens de roupa suja” diante do judiciário.
Desta feita, utilizar a via extrajudicial, resolvendo de forma muito mais célere e proveitosa a todos os envolvidos.
Importante frisar que todos os envolvidos precisam ter um mínimo de noção no que consistem a Mediação e a Conciliação: formas de resolução de conflitos nos quais um dos principais objetivos é garantir que, em determinada situação, os envolvidos alcancem aquilo que desejam criado condições de escolhas entre si.
Assim, cada envolvido apresenta seu interesse e como pode chegar a um meio termo e então a busca é a de que eles próprios possam formular acordos que atendam às suas necessidades. Para tanto é fundamental que haja bom senso e empatia, de todos.
E, não obstante, é óbvio que os advogados, mediadores e conciliadores também são peças chaves, pois podem e devem estar em consenso, observando as possibilidades existentes e quais delas serão as mais proveitosas a todos.
Portanto, aquilo que poderia vir a demorar anos pra ser resolvido na via judicial, presos ao lapso temporal da justiça brasileira, pode ser tratado de forma mais madura e salutar num tempo menor.
Todos sairão ganhando! Tanto emocionalmente quanto financeiramente.
Inclusive, sabe aquele “bem” que pode ser vendido e gerado um novo patrimônio? Porque ficar “guardado” enquanto brigas intermináveis acontecem nos balcões dos fóruns?
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Este conteúdo foi produzido por Edlene Araújo Nunes, advogada no estado de São Paulo.
Blog Mariana Gonçalves
Melhor conteúdo de direito imobiliário.
Blog criado pela advogada Mariana Gonçalves (contato@marianagoncalves.com.br) em 2014 com intuito de trazer informações jurídicas relevantes do MERCADO IMOBILIÁRIO. Hoje conta com diversos colunistas apaixonados pelo direito imobiliário e com muita vontade de compartilhar todo conhecimento e pesquisa adquirida diariamente, seja nos bancos da graduação (acadêmicos do curso de direito) ou na prática do dia a dia (advogados atuantes da área).
Fonte: Jus Brasil
Sabe aquele momento difícil em que uma família perde um ente querido? Pior, quando ainda no período do luto alguns familiares começam a questionar como será feita a tal “divisão dos bens”? É necessário cautela e muita atenção para que todos os envolvidos sintam-se confortáveis e apoiados.
E como fazer da melhor forma possível? Qual método mais harmonioso e consensual?
No ano de 2015 com a chegada do Novo Código de Processo Civil, os Institutos da Mediação e da Conciliação nos foram apresentados mais profundamente e o escopo deles é que seja possível minimizar, quiçá evitar, maiores desgastes emocionais e financeiros dos familiares e de todos os envolvidos.
Há de se ressaltar que tais modalidades de resolução de conflitos podem e devem ser usados no dia a dia em todos os “negócios” e resoluções tomadas. Desde a compra de um imóvel novo, uma viagem em família à “divisão de seus bens”.
Em se tratando de partilha de bens (seja inter-vivos ou pós-morte) ou o inventário (ressalvados os casos de obrigatoriedade judicial) estes podem e devem ser feitos sem maiores intervenções do judiciário, na via Administrativa, em Cartórios Extrajudiciais e através de escritura pública.
E qual é o maior dos objetivos?
Celeridade e equilíbrio de vontades!
E como?
Se possível, afastando-se do judiciário!
Daquele condão em que um terceiro (Estado) precisa decidir o que é melhor para os envolvidos. E não obstante, afastar-se da espera prolongada em que as demandas se estendem por anos a fio, e muitas vezes consistem simples “lavagens de roupa suja” diante do judiciário.
Desta feita, utilizar a via extrajudicial, resolvendo de forma muito mais célere e proveitosa a todos os envolvidos.
Importante frisar que todos os envolvidos precisam ter um mínimo de noção no que consistem a Mediação e a Conciliação: formas de resolução de conflitos nos quais um dos principais objetivos é garantir que, em determinada situação, os envolvidos alcancem aquilo que desejam criado condições de escolhas entre si.
Assim, cada envolvido apresenta seu interesse e como pode chegar a um meio termo e então a busca é a de que eles próprios possam formular acordos que atendam às suas necessidades. Para tanto é fundamental que haja bom senso e empatia, de todos.
E, não obstante, é óbvio que os advogados, mediadores e conciliadores também são peças chaves, pois podem e devem estar em consenso, observando as possibilidades existentes e quais delas serão as mais proveitosas a todos.
Portanto, aquilo que poderia vir a demorar anos pra ser resolvido na via judicial, presos ao lapso temporal da justiça brasileira, pode ser tratado de forma mais madura e salutar num tempo menor.
Todos sairão ganhando! Tanto emocionalmente quanto financeiramente.
Inclusive, sabe aquele “bem” que pode ser vendido e gerado um novo patrimônio? Porque ficar “guardado” enquanto brigas intermináveis acontecem nos balcões dos fóruns?
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Este conteúdo foi produzido por Edlene Araújo Nunes, advogada no estado de São Paulo.
Blog Mariana Gonçalves
Melhor conteúdo de direito imobiliário.
Blog criado pela advogada Mariana Gonçalves (contato@marianagoncalves.com.br) em 2014 com intuito de trazer informações jurídicas relevantes do MERCADO IMOBILIÁRIO. Hoje conta com diversos colunistas apaixonados pelo direito imobiliário e com muita vontade de compartilhar todo conhecimento e pesquisa adquirida diariamente, seja nos bancos da graduação (acadêmicos do curso de direito) ou na prática do dia a dia (advogados atuantes da área).
Fonte: Jus Brasil