goo.gl/KVdTCe | O estudante do curso de Direito Alex Laurentino Soares, aluno da Fesp-Faculdades, garantiu suas prerrogativas em discussão entre Estagiários e Ministério Público-PB, alcançando autorização para fazer sustentações oral nos julgamentos do Tribunal do Júri, de João Pessoa, assistindo à defesa nos processos conduzidos pela Defensoria Pública do estado da Paraíba.
O Ministério Público entendia que só os estudantes que acompanhavam advogados particulares poderiam fazer uso da palavra nos julgamentos do Júri Popular. Contudo, após posicionamento de ambos sobre o assunto, o Juiz Dr Marcos William de Oliveira, que preside o 1* Tribunal do Júri de João Pessoa, entendeu que o pleito do Acadêmico Alex Soares é plenamente legal.
O estudante disse, que, “mesmo respeitando o entendimento do Representante Ministerial, não concordava, fato que o levou a lutar pelos direitos dos estagiários em tais situações que atuam conjuntamente com os Defensores Públicos e OAB, para ver garantida essa importante fase da preparação acadêmico-profissional, que os estagiários tem as mesmas prerrogativas do Advogado, estando com eles acompanhados, e todos precisam respeitar essa lei”.
A conquista do estudante contou com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), que enviou ofício ao Juízo do 1º do Tribunal do Júri da Capital, solicitando que o pleito do acadêmico fosse atendido.
"O fundamento para o pedido, é o art 1*, I, do Estatuto da Advocacia e da OAB, previstos na Lei 8.906 de 4 de julho de 1994", comentou Alex Soares, que é estagiário da Defensoria Publica da Paraíba.
Por Assessoria
Fonte: portal.oabpb.org.br
O Ministério Público entendia que só os estudantes que acompanhavam advogados particulares poderiam fazer uso da palavra nos julgamentos do Júri Popular. Contudo, após posicionamento de ambos sobre o assunto, o Juiz Dr Marcos William de Oliveira, que preside o 1* Tribunal do Júri de João Pessoa, entendeu que o pleito do Acadêmico Alex Soares é plenamente legal.
O estudante disse, que, “mesmo respeitando o entendimento do Representante Ministerial, não concordava, fato que o levou a lutar pelos direitos dos estagiários em tais situações que atuam conjuntamente com os Defensores Públicos e OAB, para ver garantida essa importante fase da preparação acadêmico-profissional, que os estagiários tem as mesmas prerrogativas do Advogado, estando com eles acompanhados, e todos precisam respeitar essa lei”.
A conquista do estudante contou com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), que enviou ofício ao Juízo do 1º do Tribunal do Júri da Capital, solicitando que o pleito do acadêmico fosse atendido.
"O fundamento para o pedido, é o art 1*, I, do Estatuto da Advocacia e da OAB, previstos na Lei 8.906 de 4 de julho de 1994", comentou Alex Soares, que é estagiário da Defensoria Publica da Paraíba.
Por Assessoria
Fonte: portal.oabpb.org.br