goo.gl/4DZx7j | O valor das taxas cobradas em cartórios do Distrito Federal pode aumentar em até 747% a partir de 1º de janeiro do próximo ano. A alteração ocorrerá caso um projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal seja aprovado.
O texto, que dispõe sobre o aumento dos serviços notariais e de registros públicos, foi aprovado e passou discretamente pela Câmara dos Deputados em 2017. No fim do ano passado, foi barrado pelo senador José Antônio Reguffe (Sem partido-DF), que o chamou de “bolsa-cartório” e apresentou um requerimento de retirada de pauta quando o texto chegou à CCJ. Agora, o projeto voltou a ser discutido e a expectativa é de que ele vá para votação no plenário nos próximos dias.
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Ontem, Reguffe voltou a denunciar o Projeto de Lei da Câmara n° 99/2017 durante discurso no plenário. “É um absurdo, uma verdadeira bolsa-cartório, só beneficia os donos de cartório em demérito da sociedade. Espero que a CCJ rejeite esse projeto e, se assim não fizer, espero que nós o derrotemos aqui no plenário”, argumentou.
Se aprovado, o reconhecimento de firma de Documento Único de Transferência (DUT), que hoje custa R$ 3,90, passará a R$ 33,03, 747% de aumento. Até mesmo casar ficará mais caro — o registro subirá de R$ 164,75 para R$ 256,94, aumento de 55,95%.
O projeto é de iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que se posicionou por meio de nota, informando que os valores das taxas de cobrança são instituídos pelo Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967. “Como é de se esperar, passados 50 anos da edição do referido Decreto, tal norma se encontra bastante defasada, uma vez que não atende às inovações legislativas surgidas nesses últimos anos, tampouco discrimina com clareza o grande número de atos praticados pelas serventias extrajudiciais”, destaca o texto.
A Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF), que fez parte dos grupos de trabalho para composição das novas tabelas, explicou, também por nota, que o DF tem os maiores custos para funcionamento dos cartórios. “A modernização e reestruturação das tabelas torna os valores compatíveis com o custo operacional da prestação do serviço e o risco real de pagar indenização por ser vítima de fraude.”
Reguffe questiona o posicionamento. “Eles argumentam que o índice está defasado. Nós tivemos o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de 2017 de 2,95%, e a previsão para este ano é de 4,43%. Não tem cabimento você aumentar as taxas de cartório nesse nível”, disse, em entrevista ao Correio.
Nas demais unidades da Federação, a responsabilidade por aprovar a alteração das taxas é das assembleias legislativas. No caso do DF, como os cartórios são vinculados ao TJDFT, no âmbito federal, a proposta tem de passar pelo Congresso Nacional. Se o texto for aprovado no Senado Federal, entra em vigor a partir do próximo ano, sem necessidade de sanção presidencial.
Pedro Grigori - Especial para o Correio
Fonte: www.correiobraziliense.com.br
O texto, que dispõe sobre o aumento dos serviços notariais e de registros públicos, foi aprovado e passou discretamente pela Câmara dos Deputados em 2017. No fim do ano passado, foi barrado pelo senador José Antônio Reguffe (Sem partido-DF), que o chamou de “bolsa-cartório” e apresentou um requerimento de retirada de pauta quando o texto chegou à CCJ. Agora, o projeto voltou a ser discutido e a expectativa é de que ele vá para votação no plenário nos próximos dias.
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Ontem, Reguffe voltou a denunciar o Projeto de Lei da Câmara n° 99/2017 durante discurso no plenário. “É um absurdo, uma verdadeira bolsa-cartório, só beneficia os donos de cartório em demérito da sociedade. Espero que a CCJ rejeite esse projeto e, se assim não fizer, espero que nós o derrotemos aqui no plenário”, argumentou.
Se aprovado, o reconhecimento de firma de Documento Único de Transferência (DUT), que hoje custa R$ 3,90, passará a R$ 33,03, 747% de aumento. Até mesmo casar ficará mais caro — o registro subirá de R$ 164,75 para R$ 256,94, aumento de 55,95%.
Defasagem
O projeto é de iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que se posicionou por meio de nota, informando que os valores das taxas de cobrança são instituídos pelo Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967. “Como é de se esperar, passados 50 anos da edição do referido Decreto, tal norma se encontra bastante defasada, uma vez que não atende às inovações legislativas surgidas nesses últimos anos, tampouco discrimina com clareza o grande número de atos praticados pelas serventias extrajudiciais”, destaca o texto.
A Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF), que fez parte dos grupos de trabalho para composição das novas tabelas, explicou, também por nota, que o DF tem os maiores custos para funcionamento dos cartórios. “A modernização e reestruturação das tabelas torna os valores compatíveis com o custo operacional da prestação do serviço e o risco real de pagar indenização por ser vítima de fraude.”
Reguffe questiona o posicionamento. “Eles argumentam que o índice está defasado. Nós tivemos o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de 2017 de 2,95%, e a previsão para este ano é de 4,43%. Não tem cabimento você aumentar as taxas de cartório nesse nível”, disse, em entrevista ao Correio.
Nas demais unidades da Federação, a responsabilidade por aprovar a alteração das taxas é das assembleias legislativas. No caso do DF, como os cartórios são vinculados ao TJDFT, no âmbito federal, a proposta tem de passar pelo Congresso Nacional. Se o texto for aprovado no Senado Federal, entra em vigor a partir do próximo ano, sem necessidade de sanção presidencial.
Pedro Grigori - Especial para o Correio
Fonte: www.correiobraziliense.com.br