goo.gl/1Fnczp | O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai avaliar, pela primeira vez, a regra criada pela reforma trabalhista de que o negociado entre os sindicatos e patrões prevalece sobre o legislado.
A Corte analisará, nesta quarta-feira (21), a validade de cláusula de convenção coletiva que exclui os aeronautas do cálculo das cotas mínimas de contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência pelas empresas do setor.
A validade foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) porque a medida contraria a Lei de Cotas (Lei nº 8.213), que obriga às empresas que têm mais de cem funcionários a destinar, no mínimo, de 2% das vagas para deficientes.
Já os estabelecimentos com mais de sete empregados devem contratar, no mínimo, 5% de jovens, entre 14 e 24 anos, e no máximo, 15% para o cargo de aprendiz, segundo a lei 10.097, de 2000.
A advogada do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, Priscila da Rocha Lago, afirma que no caso das aéreas há peculiaridades que impedem essas contratações.
*Com agências
Fonte: www.destakjornal.com.br
A Corte analisará, nesta quarta-feira (21), a validade de cláusula de convenção coletiva que exclui os aeronautas do cálculo das cotas mínimas de contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência pelas empresas do setor.
A validade foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) porque a medida contraria a Lei de Cotas (Lei nº 8.213), que obriga às empresas que têm mais de cem funcionários a destinar, no mínimo, de 2% das vagas para deficientes.
Já os estabelecimentos com mais de sete empregados devem contratar, no mínimo, 5% de jovens, entre 14 e 24 anos, e no máximo, 15% para o cargo de aprendiz, segundo a lei 10.097, de 2000.
A advogada do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, Priscila da Rocha Lago, afirma que no caso das aéreas há peculiaridades que impedem essas contratações.
*Com agências
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