PL: agressor deverá ressarcir Município por atendimento à vítima de violência doméstica

goo.gl/WCvfGr | Um projeto de lei apresentado na última semana na Câmara Municipal pretende obrigar o agressor a ressarcir os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas. A proposta é do vereador Carlin Café (PPS). A matéria apresentada, de acordo com o parlamentar, tem o objetivo de garantir maior efetividade às leis de proteção às vítimas de violência doméstica como a Lei Maria da Penha.

Conforme o projeto, o agressor que causar lesão, sofrimento físico, psicológico, moral ou patrimonial, ficará responsável por indenizar o Sistema Único de Saúde (SUS) de todos os custos decorrentes do tratamento, de acordo com a tabela vigente e, os recursos arrecadados serão recolhidos ao Fundo de Saúde do Município.

Carlin defende que “o agressor precisa responder pelos atos de violência contra a mulher, não só na esfera penal, os danos materiais e morais causados pela sua conduta criminal também precisam ser reparados e, não é justo que os cofres públicos arquem com os custos referentes ao atendimento feito pela rede pública de saúde que é financiado com recursos da sociedade, por meio dos tributos”.

Com informações da Câmara

Por Ingrid Reis
Fonte: www.dm.com.br
Anterior Próxima