goo.gl/VrE8Rf | Uma situação muito comum no âmbito dos Concursos Públicos é o candidato ser aprovado, tendo sua convocação próxima, mas ainda não possui o Diploma Escolar necessário para sua nomeação e posse. Assim, diante deste contexto, segue abaixo 3 (três) estratégias que podem te auxiliar quando ocorrer esta situação.
Você também pode assistir nosso VÍDEO explicativo sobre este tema neste link: https://youtu.be/3Rfd5cLHpnE
A primeira estratégia cabível ocorre quando no momento da nomeação, falta para o candidato apenas um semestre para pegar o seu diploma, realizar algumas provas ou entregar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Nesta hipótese, há a possibilidade de o candidato requerer antecipação da colação de grau por via judicial com a impetração de um Mandado de Segurança, bem como requerer o certificado de conclusão do curso e histórico escolar para apresentar e conseguir ser nomeado.
Se no momento da nomeação faltar muito tempo para o candidato graduar, como por exemplo de 1 (um) a 2 (dois) anos, a segunda estratégia a ser tomada é requerer perante o órgão ou a Banca Examinadora a reclassificação dentro do número de vagas, e, dessa forma, ser reclassificado ao final da lista de candidatos aprovados dentro do número de vagas.
Salienta-se, que o candidato que solicita a reclassificação continua possuindo direito líquido e certo a nomeação, tendo em vista que ele é remanejado ao final da fila de candidatos aprovados dentro do número de vagas.
A terceira estratégia vale para os Concursos de Carreiras Policias, como por exemplo, nos cargos de oficiais da polícia militar onde em grande parte das vezes é exigido do candidato que ele tenha o diploma de bacharelado já na matrícula do curso de formação, quando ainda não se integra a corporação, e acaba sendo eliminado.
Nesta situação, a estratégia jurídica dependerá do que está escrito na lei, sendo possível, por meio judicial, demonstrar que o momento que a pessoa é matriculada no curso de formação ainda não integra os quadros da corporação, sendo que a referida integração se concretizará apenas com a finalização do curso de formação, sendo assim, faz-se necessário apresentar o diploma apenas no final do curso de formação.
Em resumo, as 3 estratégias que o candidato é aprovado e não tem diploma são: Na primeira há a possibilidade de antecipar o requerimento de colação de grau para adquirir o diploma por meio de ação judicial. A segunda, versa sobre o requerimento de reclassificação dentro do número de vagas no concurso público quando ainda falta muito tempo para a aquisição do diploma. Por fim, a terceira estratégia, que pertine aos cargos de Carreiras Policiais, é ao invés de apresentar o diploma no ato da matrícula do curso de formação, apenas entrega-los a banca no final do curso de formação quando houver nomeação e posse.
Dr. Agnaldo Bastos, advogado especialista em direito público, atuante em causas envolvendo concursos públicos, servidores públicos, processo administrativo disciplinar e improbidade administrativa.
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Agnaldo Bastos Advocacia Especializada
Advocacia Especialista em Direito dos Concursos Públicos e Servidores Públicos.
- MISSÃO: Ajudar pessoas por meio de serviços jurídicos online personalizados e de qualidade referente ao Direito Administrativo, visando à satisfação e valorização individual do cliente no atendimento presencial e à distância com acompanhamento processual diferenciado, buscando alcançar a justiça em cada caso concreto. - VISÃO: Tornar-se o escritório virtual de advocacia referência no Brasil, pela excelência na prestação de serviços jurídicos online no ramo do Direito Administrativo, principalmente em causas relativas a concursos públicos, servidores públicos, processo administrativo disciplinar e improbidade administrativa. - VALORES: Ética, excelência, inovação, adaptabilidade, confiança, profissionalismo, meritocracia, clareza, eficiência, agilidade, comprometimento e dinamicidade.
Fonte: Jus Brasil
Você também pode assistir nosso VÍDEO explicativo sobre este tema neste link: https://youtu.be/3Rfd5cLHpnE
1- Antecipação da Colação de Grau e conclusão do curso pela via judicial.
A primeira estratégia cabível ocorre quando no momento da nomeação, falta para o candidato apenas um semestre para pegar o seu diploma, realizar algumas provas ou entregar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Nesta hipótese, há a possibilidade de o candidato requerer antecipação da colação de grau por via judicial com a impetração de um Mandado de Segurança, bem como requerer o certificado de conclusão do curso e histórico escolar para apresentar e conseguir ser nomeado.
2- Requerer a reclassificação para o final da fila dos aprovados no concurso público.
Se no momento da nomeação faltar muito tempo para o candidato graduar, como por exemplo de 1 (um) a 2 (dois) anos, a segunda estratégia a ser tomada é requerer perante o órgão ou a Banca Examinadora a reclassificação dentro do número de vagas, e, dessa forma, ser reclassificado ao final da lista de candidatos aprovados dentro do número de vagas.
Salienta-se, que o candidato que solicita a reclassificação continua possuindo direito líquido e certo a nomeação, tendo em vista que ele é remanejado ao final da fila de candidatos aprovados dentro do número de vagas.
3- Pela via judicial, tentar reconhecer que a diplomação deverá ser apresentada no ato da incorporação e não na matrícula do curso de formação.
(para carreiras militares).A terceira estratégia vale para os Concursos de Carreiras Policias, como por exemplo, nos cargos de oficiais da polícia militar onde em grande parte das vezes é exigido do candidato que ele tenha o diploma de bacharelado já na matrícula do curso de formação, quando ainda não se integra a corporação, e acaba sendo eliminado.
Nesta situação, a estratégia jurídica dependerá do que está escrito na lei, sendo possível, por meio judicial, demonstrar que o momento que a pessoa é matriculada no curso de formação ainda não integra os quadros da corporação, sendo que a referida integração se concretizará apenas com a finalização do curso de formação, sendo assim, faz-se necessário apresentar o diploma apenas no final do curso de formação.
Em resumo, as 3 estratégias que o candidato é aprovado e não tem diploma são: Na primeira há a possibilidade de antecipar o requerimento de colação de grau para adquirir o diploma por meio de ação judicial. A segunda, versa sobre o requerimento de reclassificação dentro do número de vagas no concurso público quando ainda falta muito tempo para a aquisição do diploma. Por fim, a terceira estratégia, que pertine aos cargos de Carreiras Policiais, é ao invés de apresentar o diploma no ato da matrícula do curso de formação, apenas entrega-los a banca no final do curso de formação quando houver nomeação e posse.
Dr. Agnaldo Bastos, advogado especialista em direito público, atuante em causas envolvendo concursos públicos, servidores públicos, processo administrativo disciplinar e improbidade administrativa.
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Advocacia Especialista em Direito dos Concursos Públicos e Servidores Públicos.
- MISSÃO: Ajudar pessoas por meio de serviços jurídicos online personalizados e de qualidade referente ao Direito Administrativo, visando à satisfação e valorização individual do cliente no atendimento presencial e à distância com acompanhamento processual diferenciado, buscando alcançar a justiça em cada caso concreto. - VISÃO: Tornar-se o escritório virtual de advocacia referência no Brasil, pela excelência na prestação de serviços jurídicos online no ramo do Direito Administrativo, principalmente em causas relativas a concursos públicos, servidores públicos, processo administrativo disciplinar e improbidade administrativa. - VALORES: Ética, excelência, inovação, adaptabilidade, confiança, profissionalismo, meritocracia, clareza, eficiência, agilidade, comprometimento e dinamicidade.
Fonte: Jus Brasil