Cade dá cinco dias para Conselho da OAB esclarecer receitas e tabelas de honorários

goo.gl/yG9aU2 | O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tem cinco dias para esclarecer ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) como as receitas de cada seccional foram obtidas. A determinação foi publicada nesta segunda-feira (24/12) no Diário Oficial da União.

Segundo o Cade, o pedido ocorre devido ao fato da OAB ter enviado dados incompletos no processo que apura a formulação das tabelas de honorários. A OAB deve informar os valores recebidos de cada seccional entre os anos de 2009 e 2017.

Em outubro de 2017 o Conselho Federal da OAB contestou judicialmente a notificação administrativa que recebeu do Cade por tabelar honorários e supostamente prejudicar a livre concorrência. Para a OAB, o trabalho da advocacia é indispensável à Justiça e não pode ser colocado como uma atividade comercial comum.

A notificação se refere a um processo administrativo aberto contra a OAB no Cade após representação do Ministério Público de Minas Gerais. O motivo é a fixação de valores mínimos para a cobrança de honorários pelos advogados, feita em tabelas divulgadas anualmente pelas seccionais estaduais. Segundo o órgão, a prática mostra indícios de cartelização e “restrição injustificada da concorrência”, por determinar pisos para cada tarefa.

Procurada, a OAB não se manifestou sobre a nova determinação do Cade até a publicação desta notícia.

TCU também de olho


O Cade não é a única entidade que está olhando para as contas da OAB. O Tribunal de Contas da União decidiu em novembro deste ano que a Ordem do Advogados do Brasil deve prestar contas ao tribunal. A entidade deverá se encaixar nas mesmas normas aplicadas a órgãos federais, estatais e outros conselhos federais e terá o ano de 2019 para se adaptar, começando a prestar contas em 2021, referente ao exercício 2020.

A decisão contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, em 2006, em julgamento sobre a necessidade de haver concursos públicos para as vagas de trabalho na OAB, debateu a natureza da entidade e concluiu que ela não é órgão público.

O relator, ministro Bruno Dantas, afirmou que, em um momento em que o Estado vem reforçando e exigindo transparência e regras de compliance até mesmo para as pessoas jurídicas privadas que com ele se relacionam, não é razoável querer justificar validamente que a OAB possa ser a única instituição infensa a controle.

Fonte: Conjur
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