goo.gl/pNR4gw | Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) a proposta de reforma tributária.
O principal item do projeto é a unificação de 9 impostos e tributos no Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS) – entenda mais abaixo.
Com a aprovação na comissão especial, o texto deverá ser analisado pelo plenário da Câmara e, depois, pelo do Senado.
Por se tratar de emenda à Constituição (PEC), a proposta não pode ser promulgada pelo Congresso Nacional neste ano. Isso porque estão em vigor até 31 de dezembro dois decretos de intervenção federal: um no Rio de Janeiro e um em Roraima.
Com isso, a reforma tributária só pode entrar em vigor a partir de 2019.
Mesmo assim, dificilmente a PEC seria aprovada ainda este ano, pois precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e em mais dois turnos no Senado, respeitando os períodos de interstício (intervalo entre as sessões). O recesso parlamentar deve começar na próxima semana.
Principal medida da reforma tributária, o Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS) unificará:
De acordo com o relator, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), o IBS tem como modelo o imposto sobre valor agregado já existente na Europa e no Canadá.
O imposto será recolhido no ato do pagamento, numa conta débito/crédito vinculada da empresa junto à Receita. Para o relator, a medida dificulta a sonegação fiscal.
De acordo com o relator, a atual proposta não altera a atual carga tributária, ou seja, o patamar de impostos pagos em relação à riqueza do país, cerca de 32% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2016.
A ideia, disse Hauly, é que a arrecadação da União, dos estados e dos municípios seja mantida em percentuais proporcionais aos registrados nos últimos anos.
O relator já havia apresentado o parecer sobre o tema há duas semanas, mas houve pedido de vista (mais tempo para análise), o que adiou a votação. Nesta terça, Hauly apresentou complemento.
No entanto, o texto final ainda não estava pronto até a última atualização desta reportagem. Segundo explicou ao G1, foram feitas pequenas mudanças e os principais pontos do parecer anterior estão mantidos.
Segundo o relator, a proposta irá simplificar a cobrança de tributos no país. "Vai desburocratizar e acabar com a sonegação de impostos, que gera a dívida ativa, ao implantar a cobrança e fiscalização eletrônica", afirmou.
Ainda na avaliação dele, a reforma irá acabar com a guerra fiscal entre estados e municípios com a unificação dos impostos e tornará as empresas brasileiras mais competitivas.
Por Fernanda Calgaro
Fonte: g1 globo
O principal item do projeto é a unificação de 9 impostos e tributos no Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS) – entenda mais abaixo.
Com a aprovação na comissão especial, o texto deverá ser analisado pelo plenário da Câmara e, depois, pelo do Senado.
Por se tratar de emenda à Constituição (PEC), a proposta não pode ser promulgada pelo Congresso Nacional neste ano. Isso porque estão em vigor até 31 de dezembro dois decretos de intervenção federal: um no Rio de Janeiro e um em Roraima.
Com isso, a reforma tributária só pode entrar em vigor a partir de 2019.
Mesmo assim, dificilmente a PEC seria aprovada ainda este ano, pois precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e em mais dois turnos no Senado, respeitando os períodos de interstício (intervalo entre as sessões). O recesso parlamentar deve começar na próxima semana.
A proposta
Principal medida da reforma tributária, o Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS) unificará:
- Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide);
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
- Salário-educação.
De acordo com o relator, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), o IBS tem como modelo o imposto sobre valor agregado já existente na Europa e no Canadá.
O imposto será recolhido no ato do pagamento, numa conta débito/crédito vinculada da empresa junto à Receita. Para o relator, a medida dificulta a sonegação fiscal.
Manutenção da carga tributária
De acordo com o relator, a atual proposta não altera a atual carga tributária, ou seja, o patamar de impostos pagos em relação à riqueza do país, cerca de 32% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2016.
A ideia, disse Hauly, é que a arrecadação da União, dos estados e dos municípios seja mantida em percentuais proporcionais aos registrados nos últimos anos.
Desburocratização
O relator já havia apresentado o parecer sobre o tema há duas semanas, mas houve pedido de vista (mais tempo para análise), o que adiou a votação. Nesta terça, Hauly apresentou complemento.
No entanto, o texto final ainda não estava pronto até a última atualização desta reportagem. Segundo explicou ao G1, foram feitas pequenas mudanças e os principais pontos do parecer anterior estão mantidos.
Segundo o relator, a proposta irá simplificar a cobrança de tributos no país. "Vai desburocratizar e acabar com a sonegação de impostos, que gera a dívida ativa, ao implantar a cobrança e fiscalização eletrônica", afirmou.
Ainda na avaliação dele, a reforma irá acabar com a guerra fiscal entre estados e municípios com a unificação dos impostos e tornará as empresas brasileiras mais competitivas.
Por Fernanda Calgaro
Fonte: g1 globo