goo.gl/oEbQUj | A pedido do PC do B, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello autorizou a libertação de condenados que não tenham os respectivos casos com trânsito em julgado, ou seja, daqueles que ainda têm a possibilidade de recorrer em alguma instância.
A medida pode beneficiar o ex-presidente Lula, condenado em 2ª instância pelo caso do tríplex de Guarujá
“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual. 4. Submeto este ato ao referendo do Plenário, declarando-me habilitado a relatar e votar quando da abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019. 5. Publiquem.”
Por Notícias ao Minuto
Fonte: www.noticiasaominuto.com.br
A medida pode beneficiar o ex-presidente Lula, condenado em 2ª instância pelo caso do tríplex de Guarujá
“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual. 4. Submeto este ato ao referendo do Plenário, declarando-me habilitado a relatar e votar quando da abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019. 5. Publiquem.”
Por Notícias ao Minuto
Fonte: www.noticiasaominuto.com.br