goo.gl/2uu5ox | A Câmara analisa o Projeto de Lei 10760/18, do deputado Vitor Paulo (PRB-DF), que pretende tornar facultativa a antecipação do pagamento de férias. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).
Atualmente, o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono de 1/3 são efetuados até dois dias antes do início do respectivo período. A proposta de Vitor Paulo acrescenta na lei que esse pagamento será feito “a pedido do empregado”.
Para Vitor Paulo, a flexibilização do pagamento de férias é uma medida justa e democrática
Segundo o autor da proposta, a antecipação do salário relativo às férias aumenta a base de incidência de Imposto de Renda. Além disso, o maior período de tempo para receber o próximo salário muitas vezes é prejudicial ao trabalhador, que acaba tendo seu orçamento desorganizado.
Por outro lado, continua Vitor Paulo, a norma também não convém ao empregador, que é obrigado a ter maior disponibilidade financeira no momento em que concede as férias.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10760/2018
Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker
Fonte: www2.camara.leg.br
Atualmente, o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono de 1/3 são efetuados até dois dias antes do início do respectivo período. A proposta de Vitor Paulo acrescenta na lei que esse pagamento será feito “a pedido do empregado”.
Para Vitor Paulo, a flexibilização do pagamento de férias é uma medida justa e democrática
Segundo o autor da proposta, a antecipação do salário relativo às férias aumenta a base de incidência de Imposto de Renda. Além disso, o maior período de tempo para receber o próximo salário muitas vezes é prejudicial ao trabalhador, que acaba tendo seu orçamento desorganizado.
Por outro lado, continua Vitor Paulo, a norma também não convém ao empregador, que é obrigado a ter maior disponibilidade financeira no momento em que concede as férias.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10760/2018
Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker
Fonte: www2.camara.leg.br