goo.gl/T6TW74 | A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10745/18, que fixa critérios para os pedidos de revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Essas súmulas sintetizam o entendimento do STF sobre determinadas controvérsias e têm efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta.
Apresentado pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG), o projeto acrescenta esses critérios na lei que disciplina a edição dessas súmulas (Lei 9.784/99).
Mário Heringer, autor: mudanças são necessárias para economia processual
De acordo com a lei, a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante depende de decisão tomada por 2/3 dos membros do Supremo, em sessão plenária.
Pelo projeto, respeitado esse critério, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante também dependerá da admissão de pelo menos um dos seguintes pressupostos demonstrados pelo requerente:
“A ausência de inscrição em lei das exigências para a submissão e a apreciação de pedidos de revisão ou cancelamento de súmula vinculante resulta na má economia processual da Suprema Corte e no aumento da insegurança jurídica no País, na medida em que o Tribunal, a qualquer tempo, pode mudar seu entendimento sobre a matéria”, argumenta Heringer.
Segundo o deputado, o próprio STF, em 2015, em julgamento de propostas de revisão dos enunciados 11 e 25 da súmula vinculante, apresentou esses critérios para a admissão desses pedidos.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10745/2018
Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: www2.camara.leg.br
Essas súmulas sintetizam o entendimento do STF sobre determinadas controvérsias e têm efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta.
Apresentado pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG), o projeto acrescenta esses critérios na lei que disciplina a edição dessas súmulas (Lei 9.784/99).
Mário Heringer, autor: mudanças são necessárias para economia processual
De acordo com a lei, a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante depende de decisão tomada por 2/3 dos membros do Supremo, em sessão plenária.
Pelo projeto, respeitado esse critério, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante também dependerá da admissão de pelo menos um dos seguintes pressupostos demonstrados pelo requerente:
- superação da jurisprudência do STF no trato da matéria;
- alteração legislativa quanto ao tema;
- modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
“A ausência de inscrição em lei das exigências para a submissão e a apreciação de pedidos de revisão ou cancelamento de súmula vinculante resulta na má economia processual da Suprema Corte e no aumento da insegurança jurídica no País, na medida em que o Tribunal, a qualquer tempo, pode mudar seu entendimento sobre a matéria”, argumenta Heringer.
Segundo o deputado, o próprio STF, em 2015, em julgamento de propostas de revisão dos enunciados 11 e 25 da súmula vinculante, apresentou esses critérios para a admissão desses pedidos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10745/2018
Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: www2.camara.leg.br