goo.gl/hajTkS | Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10360/18, do deputado Augusto Carvalho (foto abaixo) (SD-DF), que inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a teoria da perda de chance.
Segundo essa teoria, cabe indenização se conduta ilícita de uma pessoa faz com que a vítima perca a oportunidade de obter uma situação futura melhor.
Pela proposta, a chance deve ser séria e real. A responsabilidade civil nesse caso não se limita aos chamados danos extrapatrimoniais (morais, existenciais e outros).
Deputado Augusto Carvalho, autor do projeto que altera o Código Civil
Um exemplo poderia ser o de um candidato deixar de ser eleito por pequena diferença de votos após veiculação de uma notícia mentirosa sobre ele.
Carvalho defendeu a teoria por ser “pacificamente aceita na doutrina e na jurisprudência”.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10360/2018
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: www2.camara.leg.br
Segundo essa teoria, cabe indenização se conduta ilícita de uma pessoa faz com que a vítima perca a oportunidade de obter uma situação futura melhor.
Pela proposta, a chance deve ser séria e real. A responsabilidade civil nesse caso não se limita aos chamados danos extrapatrimoniais (morais, existenciais e outros).
Deputado Augusto Carvalho, autor do projeto que altera o Código Civil
Um exemplo poderia ser o de um candidato deixar de ser eleito por pequena diferença de votos após veiculação de uma notícia mentirosa sobre ele.
Carvalho defendeu a teoria por ser “pacificamente aceita na doutrina e na jurisprudência”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10360/2018
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: www2.camara.leg.br