goo.gl/JvWNgH | O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma trabalhadora a pagar multa, de R$ 4 mil, por litigância de má-fé. A juíza da 21ª Vara do Trabalho Brígida Della Rocca Costa considerou que a mulher abusou do seu direito de ação ao apresentar na petição inicial fatos contraditórios e inverídicos, além de protelar o processo.
De acordo com a magistrada, a petição inicial apresentada é falha, imprecisa e confusa. “As partes e seus procuradores devem expor os fatos em juízo conforme a verdade; proceder com lealdade e boa-fé e não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento”, diz.
De acordo com a magistrada, um exemplo de má-fé foi que a mulher alegou ser analista contábil, mas em seguida afirmou que trabalhava com manuseio de produtos químicos, além de acumular funções de motorista de caminhão de betoneira. Em outro momento, também agiu de maneira contraditória ao afirmar que gozava de uma hora de intervalo intrajornada, mas depois afirma que jamais usufruiu do intervalo para refeição e descanso.
A mulher, segundo a juíza, "alterou verdade dos fatos, agiu de forma temerária e de forma infundada (...) menciona diversos fatos absolutamente desconexos com suas próprias narrativas, abusando do seu direito de ação".
Na ação, a mulher pedia equiparação salarial, diferenças por desvio de função, reajuste salarial, horas extras, adicional noturno e aplicação da hora noturna reduzida, diferenças de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, indenização por danos morais e por dano existencial. Todos os pleitos foram julgados improcedentes.
"Não se pode permitir, que nenhuma das partes, reclamante e reclamado, aja de forma temerária no processo. São atitudes neste sentido que abarrotam o Poder Judiciário brasileiro, com absoluta desnecessidade", disse a magistrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.
Processo: 10007927220175020708
Fonte: Conjur
De acordo com a magistrada, a petição inicial apresentada é falha, imprecisa e confusa. “As partes e seus procuradores devem expor os fatos em juízo conforme a verdade; proceder com lealdade e boa-fé e não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento”, diz.
De acordo com a magistrada, um exemplo de má-fé foi que a mulher alegou ser analista contábil, mas em seguida afirmou que trabalhava com manuseio de produtos químicos, além de acumular funções de motorista de caminhão de betoneira. Em outro momento, também agiu de maneira contraditória ao afirmar que gozava de uma hora de intervalo intrajornada, mas depois afirma que jamais usufruiu do intervalo para refeição e descanso.
A mulher, segundo a juíza, "alterou verdade dos fatos, agiu de forma temerária e de forma infundada (...) menciona diversos fatos absolutamente desconexos com suas próprias narrativas, abusando do seu direito de ação".
Na ação, a mulher pedia equiparação salarial, diferenças por desvio de função, reajuste salarial, horas extras, adicional noturno e aplicação da hora noturna reduzida, diferenças de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, indenização por danos morais e por dano existencial. Todos os pleitos foram julgados improcedentes.
"Não se pode permitir, que nenhuma das partes, reclamante e reclamado, aja de forma temerária no processo. São atitudes neste sentido que abarrotam o Poder Judiciário brasileiro, com absoluta desnecessidade", disse a magistrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.
Processo: 10007927220175020708
Fonte: Conjur