goo.gl/FWViXp | O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 115 de Jurisprudência em Teses, com o tema "Concurso Público – V". Duas teses foram destacadas.
A primeira estabelece que as contratações temporárias celebradas pela administração pública, na vigência da Constituição Federal de 1988, ostentam caráter precário e submetem-se à regra do artigo 37, inciso IX, não sendo passíveis de transmutação de sua natureza eventual pelo decurso do tempo.
A segunda define que o direito à liberdade de crença, assegurado pela Constituição, não pode criar situações que importem tratamento diferenciado — seja de favoritismo, seja de perseguição — em relação a outros candidatos de concurso público que não professam a mesma crença religiosa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
A primeira estabelece que as contratações temporárias celebradas pela administração pública, na vigência da Constituição Federal de 1988, ostentam caráter precário e submetem-se à regra do artigo 37, inciso IX, não sendo passíveis de transmutação de sua natureza eventual pelo decurso do tempo.
A segunda define que o direito à liberdade de crença, assegurado pela Constituição, não pode criar situações que importem tratamento diferenciado — seja de favoritismo, seja de perseguição — em relação a outros candidatos de concurso público que não professam a mesma crença religiosa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur