goo.gl/vRTrVw | Na última sexta-feira, dia 18 de janeiro, o Presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) nº 871/2019, chamada popularmente de “Pente-Fino” do INSS.
A medida está sendo tratada com muito destaque na mídia. Consequentemente, diversos cidadãos estão preocupadas com o impacto que tal medida terá em suas vidas.
Já o Governo espera uma economia aos cofres públicos, sendo rigoroso na verificação de irregularidades e suspendendo, em um curto prazo, o pagamento dos benefícios.
Mas o que muda? Será mais difícil conseguir o auxílio-doença? Como fica o beneficiário do BPC/LOAS? É verdade que os servidores do INSS ganharão um bônus para cada irregularidade constatada?
Essas e outras dúvidas esclareceremos a seguir, em 10 tópicos.
Para os segurados que recebem aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, que estejam há 6 meses sem perícia realizada e não possuem prazo para cessação, haverá revisão.
Tal medida atingirá diversos benefícios, como: isenções de Imposto de Renda a doentes graves; isenções de IPI para aquisição de veículos para pessoas com deficiência, dentre outros.
Quem terá direito ao auxílio-reclusão serão apenas as famílias dos presos em regime fechado. Para os de semiaberto, não haverá pagamento do benefício.
Ainda, haverá carência de 24 meses para ter direito ao benefício. Na legislação anterior não havia carência para receber o benefício. Quanto ao valor a ser recebido, será feito uma média das últimas 12 contribuições do preso.
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que esteja há mais de 2 anos sem realizar perícia, será convocado.
O segurado será notificado mediante agência bancária, eletronicamente ou por via postal. Após o recebimento da notificação, o beneficiário terá o prazo de 10 dias para apresentar defesa. Não apresentando defesa, o benefício será suspenso.
Caso tenha apresentado defesa, mas ela seja improcedente, terá o prazo de 30 dias para recorrer. Não apresentando tal recurso, o benefício será encerrado.
Será criado o chamado Bônus Especial de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidades do Monitoramento Operacional de Benefícios (BEMOB) e também o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI) pelo governo. Esse bônus consistirá no seguinte:
a) Técnicos e analistas do INSS, que encontrarem e concluírem processos de irregularidade, ganharão um bônus no valor de R$ 57,50 para cada caso.
b) Peritos do INSS receberão o valor de R$ 61,72, por perícia extraordinária realizada.
Até então, era concedida a pensão por morte para o (a) viúvo (a) bastando apenas a prova testemunhal. Agora, não haverá tal hipótese, sendo necessário também a prova documental para provar relação de união estável entre as partes ou dependência econômica.
Em relação ao filho menor de 16 anos, haverá o prazo de até 180 dias para requerer a pensão por morte a ser paga desde a data do óbito. Anteriormente, não existia tal prazo.
Será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Após 2020, o CNIS será a forma exclusiva para comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. Antes de 2020 será aceita apenas a autodeclaração pelo trabalhador rural, que a partir de março de 2019 deverá ser homologada por entidade vinculada ao Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).
Não serão mais aceitos documentos validados por sindicatos, como ocorre atualmente.
Em casos específicos, que estejam disponíveis provas robustas que comprovem a irregularidade de determinado benefício, o pagamento poderá ser suspenso de forma cautelar, ou seja, mesmo antes da localização do beneficiário para que apresente defesa.
Antes, o pagamento era realizado até que o segurado fosse localizado.
A segurada perderá o direito ao salário-maternidade se, em até 180 dias após o parto ou adoção, não requerer o benefício.
Caso o segurado receba um valor a maior no seu pagamento, a Medida Provisória autoriza que sejam descontados, nos próximos lançamentos, os valores. Poderá, inclusive, o segurado ser inscrito em Dívida Ativa da União.
Estes são os principais pontos abordados pela MP nº871/2019. Certamente haverá uma grande discussão sobre tais regras.
Pensando nisso, coloque sua opinião abaixo nos comentários.
Por Leonardo Petró Advocacia
Fonte: www.petroadvocacia.com.br
A medida está sendo tratada com muito destaque na mídia. Consequentemente, diversos cidadãos estão preocupadas com o impacto que tal medida terá em suas vidas.
Já o Governo espera uma economia aos cofres públicos, sendo rigoroso na verificação de irregularidades e suspendendo, em um curto prazo, o pagamento dos benefícios.
Mas o que muda? Será mais difícil conseguir o auxílio-doença? Como fica o beneficiário do BPC/LOAS? É verdade que os servidores do INSS ganharão um bônus para cada irregularidade constatada?
Essas e outras dúvidas esclareceremos a seguir, em 10 tópicos.
Sumário
- Revisão dos benefícios por incapacidade
- Auxílio-reclusão
- BPC/LOAS
- Notificação e prazo de defesa
- Bônus para servidores e peritos
- Pensão por morte
- Aposentadoria Rural
- Suspensão do pagamento mesmo antes da defesa
- Salário-maternidade
- Desconto de pagamento indevido
1 – Revisão dos benefícios por incapacidade
Para os segurados que recebem aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, que estejam há 6 meses sem perícia realizada e não possuem prazo para cessação, haverá revisão.
Tal medida atingirá diversos benefícios, como: isenções de Imposto de Renda a doentes graves; isenções de IPI para aquisição de veículos para pessoas com deficiência, dentre outros.
2 – Auxílio-reclusão
Quem terá direito ao auxílio-reclusão serão apenas as famílias dos presos em regime fechado. Para os de semiaberto, não haverá pagamento do benefício.
Ainda, haverá carência de 24 meses para ter direito ao benefício. Na legislação anterior não havia carência para receber o benefício. Quanto ao valor a ser recebido, será feito uma média das últimas 12 contribuições do preso.
3 – BPC/LOAS
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que esteja há mais de 2 anos sem realizar perícia, será convocado.
4 – Notificação e prazo de defesa
O segurado será notificado mediante agência bancária, eletronicamente ou por via postal. Após o recebimento da notificação, o beneficiário terá o prazo de 10 dias para apresentar defesa. Não apresentando defesa, o benefício será suspenso.
Caso tenha apresentado defesa, mas ela seja improcedente, terá o prazo de 30 dias para recorrer. Não apresentando tal recurso, o benefício será encerrado.
5 – Bônus para servidores e peritos
Será criado o chamado Bônus Especial de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidades do Monitoramento Operacional de Benefícios (BEMOB) e também o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI) pelo governo. Esse bônus consistirá no seguinte:
a) Técnicos e analistas do INSS, que encontrarem e concluírem processos de irregularidade, ganharão um bônus no valor de R$ 57,50 para cada caso.
b) Peritos do INSS receberão o valor de R$ 61,72, por perícia extraordinária realizada.
6 – Pensão por morte
Até então, era concedida a pensão por morte para o (a) viúvo (a) bastando apenas a prova testemunhal. Agora, não haverá tal hipótese, sendo necessário também a prova documental para provar relação de união estável entre as partes ou dependência econômica.
Em relação ao filho menor de 16 anos, haverá o prazo de até 180 dias para requerer a pensão por morte a ser paga desde a data do óbito. Anteriormente, não existia tal prazo.
7 – Aposentadoria rural
Será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Após 2020, o CNIS será a forma exclusiva para comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. Antes de 2020 será aceita apenas a autodeclaração pelo trabalhador rural, que a partir de março de 2019 deverá ser homologada por entidade vinculada ao Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).
Não serão mais aceitos documentos validados por sindicatos, como ocorre atualmente.
8 – Suspensão do pagamento mesmo antes da defesa
Em casos específicos, que estejam disponíveis provas robustas que comprovem a irregularidade de determinado benefício, o pagamento poderá ser suspenso de forma cautelar, ou seja, mesmo antes da localização do beneficiário para que apresente defesa.
Antes, o pagamento era realizado até que o segurado fosse localizado.
9 – Salário-maternidade
A segurada perderá o direito ao salário-maternidade se, em até 180 dias após o parto ou adoção, não requerer o benefício.
10 – Desconto de pagamento indevido
Caso o segurado receba um valor a maior no seu pagamento, a Medida Provisória autoriza que sejam descontados, nos próximos lançamentos, os valores. Poderá, inclusive, o segurado ser inscrito em Dívida Ativa da União.
Estes são os principais pontos abordados pela MP nº871/2019. Certamente haverá uma grande discussão sobre tais regras.
Pensando nisso, coloque sua opinião abaixo nos comentários.
Por Leonardo Petró Advocacia
Fonte: www.petroadvocacia.com.br