goo.gl/6Mz13E | Depois de entrar com 36 ações por danos morais, uma idosa de 69 anos, residente na Aldeia Moreira, em Miranda, a 200 quilômetros da Capital, teve o valor do último recurso diminuído de R$ 5 mil para R$ 500. A decisão veio por unanimidade dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do município.
Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Ester afirmou que a instituição financeira, teria feito descontos em sua conta por um empréstimo que ela não solicitou. A indenização chegou a ser fixada em R$ 5 mil, por realmente existir a irregularidade. O valor foi considerado excessivo, já que a mulher teria ajuizado 36 ações pelo mesmo motivo.
A autora seria aposentada e alegou, na ação, que foi ao banco saber o porquê dos descontos, ao chegar na agência ficou ciente de um empréstimo não solicitado em seu benefício. A instituição alegou que a contratação teria sido regular e que não praticou nenhum ato ilícito. E como alternativa, pleiteou a redução do valor de reparação.
Relator do recurso, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, reconheceu a ilegalidade nos descontos feitos na conta da autora, e afirmou a responsabilidade do banco em indenizá-la, mas considerou o valor fixado em primeiro grau visto que a autora já teria ajuizado 35 ações pelo mesmo motivo, essa seria a trigésima sexta.
Em seu voto, o magistrado alegou que embora exista a responsabilidade civil, a situação da autora seria de deslumbramento, motivo pelo qual reduziu a reparação moral, sob pena de enriquecimento sem causa da autora, que já totaliza mais de R$ 100 mil com as ações julgadas, e não descarta que novas ações sejam ajuizadas.
O desembargador afirmou ainda, segundo o TJMS, que não se pode estimular a indústria do dano moral. “Levando em conta esse quantitativo de demandas – e o fato de já ter a autora sido contemplada com reparação moral em 20 delas, com considerável valor, há de se arbitrar o valor de reparação por dano moral nestes autos em R$ 500,00, valor esse que atende satisfatoriamente o caso concreto, promovendo o desestímulo da instituição financeira ré em possível reiteração da conduta abusiva, bem como a compensação devida à vítima. Posto isso, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, para reduzir o valor da indenização por dano moral para R$ 500,00”, concluiu.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Ana Paula Chuva
Fonte: www.midiamax.com.br
Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Ester afirmou que a instituição financeira, teria feito descontos em sua conta por um empréstimo que ela não solicitou. A indenização chegou a ser fixada em R$ 5 mil, por realmente existir a irregularidade. O valor foi considerado excessivo, já que a mulher teria ajuizado 36 ações pelo mesmo motivo.
A autora seria aposentada e alegou, na ação, que foi ao banco saber o porquê dos descontos, ao chegar na agência ficou ciente de um empréstimo não solicitado em seu benefício. A instituição alegou que a contratação teria sido regular e que não praticou nenhum ato ilícito. E como alternativa, pleiteou a redução do valor de reparação.
Relator do recurso, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, reconheceu a ilegalidade nos descontos feitos na conta da autora, e afirmou a responsabilidade do banco em indenizá-la, mas considerou o valor fixado em primeiro grau visto que a autora já teria ajuizado 35 ações pelo mesmo motivo, essa seria a trigésima sexta.
Em seu voto, o magistrado alegou que embora exista a responsabilidade civil, a situação da autora seria de deslumbramento, motivo pelo qual reduziu a reparação moral, sob pena de enriquecimento sem causa da autora, que já totaliza mais de R$ 100 mil com as ações julgadas, e não descarta que novas ações sejam ajuizadas.
O desembargador afirmou ainda, segundo o TJMS, que não se pode estimular a indústria do dano moral. “Levando em conta esse quantitativo de demandas – e o fato de já ter a autora sido contemplada com reparação moral em 20 delas, com considerável valor, há de se arbitrar o valor de reparação por dano moral nestes autos em R$ 500,00, valor esse que atende satisfatoriamente o caso concreto, promovendo o desestímulo da instituição financeira ré em possível reiteração da conduta abusiva, bem como a compensação devida à vítima. Posto isso, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, para reduzir o valor da indenização por dano moral para R$ 500,00”, concluiu.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Ana Paula Chuva
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