goo.gl/jsAHWB | Apesar de não ser uma prática do brasileiro, o testamento é um instrumento jurídico muito importante para documentar bens e garantir que as determinações de uma pessoa serão seguidas após o falecimento dela. Mas será que é um direito apenas dos ricos?
“Não, testamento não é coisa de gente ‘rica’! A lei não impõe restrições quanto ao tamanho do patrimônio de quem deseja fazê-lo. Uma das vantagens é a oportunidade de participar da partilha de seus próprios bens e até contribuir para evitar futuras desavenças entre os herdeiros”, pontua Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito e Sucessão (Herança) e Direito de Família, que responde abaixo às principais dúvidas sobre o assunto.
Por meio do testamento é possível beneficiar pessoas que não teriam direito a receber coisa alguma caso a partilha ocorresse sem esse documento. Por exemplo: funcionários, amigos, cuidadores. Além disso, é uma forma de evitar tantos desdobramentos infelizes entre famílias por disputa de herança após a perda de um ente querido.
A recomendação é que um advogado de Direito Sucessório de confiança seja consultado. A ‘confecção’ do testamento deve ser feita de forma minuciosa para que vários princípios e prerrogativas sejam seguidos.
No cartório pode custar em média R$ 1.700,00. Quando um advogado faz um testamento, o valor depende do tempo dedicado ao casoq (número de horas), dependendo do grau de dificuldade para realizá-lo.
Em princípio, apenas os documentos pessoais de quem fará o testamento. Dependendo do tipo de testamento, será necessário fornecer documentos de imóveis, empresas, documento, ações, enfim, o patrimônio total que a pessoa deseja testar.
Não. Essa prática é comum em países como os Estados Unidos, por exemplo. Mas aqui no Brasil os bens podem constar em testamento apenas para seres humanos.
Há três modalidades mais comuns: público, cerrado e particular. Os dois primeiros são feitos em cartório, na presença de duas testemunhas; o público pode vir a ter o conteúdo pesquisado e o cerrado é mantido em segredo. Já o particular é feito na presença de três testemunhas e não é registrado em cartório. Pode parecer mais simples, mas não é tão seguro, pois se as testemunhas já tiverem morrido ou não puderem ser encontradas no momento da abertura do testamento, o documento corre o risco de ser anulado.
Sim, é possível. Lembrando que se há herdeiros necessários (filhos, cônjuge) metade dessa casa será obrigatoriamente deles, entretanto, a outra metade poderá ser deixava para quem a pessoa quiser. Outros bens, como joias, objetos de arte, enfim, podem fazer parte do testamento também.
O testamento só irá incluir imóveis existentes no Brasil. Imóveis no exterior só poderão ser buscados abrindo processo no local onde estão localizados.
Deserdar só é possível se for comprovado que um filho atentou contra a vida do pai ou mãe, por exemplo.
Autor da herança é a pessoa que, ao falecer, deixa bens ou patrimônio (herança). Herdeiro é quem deve receber a herança. Já o legatário é quem recebe bens específicos da herança, determinados pelo testamento (ex: casa, sítio, ações, joias etc.). E testador é quem se utiliza de um testamento para determinar a distribuição de seus bens após a morte.
Não há idade limite. Deve ser maior de 18 anos e estar com saúde mental para tomar decisões.
Ninguém é obrigado a contratar advogados. O testamento pode ser feito diretamente em cartório, porém, há minúcias que apenas os profissionais do Direito em Sucessão estão capacitados para identificar e traçar as melhores estratégias para que o testamento fique de acordo com a vontade do autor da herança.
Perfil Dra. Ivone Zeger
www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada
https://www.youtube.com/watch?v=xWMPx1dlHuI
Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família – Perguntas e Respostas”, “Herança – Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI – Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.
Fonte: olaitapetininga.com.br
“Não, testamento não é coisa de gente ‘rica’! A lei não impõe restrições quanto ao tamanho do patrimônio de quem deseja fazê-lo. Uma das vantagens é a oportunidade de participar da partilha de seus próprios bens e até contribuir para evitar futuras desavenças entre os herdeiros”, pontua Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito e Sucessão (Herança) e Direito de Família, que responde abaixo às principais dúvidas sobre o assunto.
Qual a vantagem de se fazer um testamento?
Por meio do testamento é possível beneficiar pessoas que não teriam direito a receber coisa alguma caso a partilha ocorresse sem esse documento. Por exemplo: funcionários, amigos, cuidadores. Além disso, é uma forma de evitar tantos desdobramentos infelizes entre famílias por disputa de herança após a perda de um ente querido.
Por onde começar?
A recomendação é que um advogado de Direito Sucessório de confiança seja consultado. A ‘confecção’ do testamento deve ser feita de forma minuciosa para que vários princípios e prerrogativas sejam seguidos.
Quanto custa fazer um testamento?
No cartório pode custar em média R$ 1.700,00. Quando um advogado faz um testamento, o valor depende do tempo dedicado ao casoq (número de horas), dependendo do grau de dificuldade para realizá-lo.
Quais documentos são necessários apresentar?
Em princípio, apenas os documentos pessoais de quem fará o testamento. Dependendo do tipo de testamento, será necessário fornecer documentos de imóveis, empresas, documento, ações, enfim, o patrimônio total que a pessoa deseja testar.
É obrigatório incluir filhos no testamento?
A Lei é clara ao dizer que 50% do patrimônio devem ser repassados aos herdeiros necessários, ou seja, filhos. Mas os outros 50% podem ser repartidos como quiser. Inclusive é possível privilegiar mais um filho do que outro, deixando os demais 50% do patrimônio a ele, por exemplo.É possível deixar tudo para um cachorro, por exemplo?
Não. Essa prática é comum em países como os Estados Unidos, por exemplo. Mas aqui no Brasil os bens podem constar em testamento apenas para seres humanos.
Quais são os tipos de testamento?
Há três modalidades mais comuns: público, cerrado e particular. Os dois primeiros são feitos em cartório, na presença de duas testemunhas; o público pode vir a ter o conteúdo pesquisado e o cerrado é mantido em segredo. Já o particular é feito na presença de três testemunhas e não é registrado em cartório. Pode parecer mais simples, mas não é tão seguro, pois se as testemunhas já tiverem morrido ou não puderem ser encontradas no momento da abertura do testamento, o documento corre o risco de ser anulado.
Pode-se fazer testamento mesmo tendo como patrimônio apenas uma casa?
Sim, é possível. Lembrando que se há herdeiros necessários (filhos, cônjuge) metade dessa casa será obrigatoriamente deles, entretanto, a outra metade poderá ser deixava para quem a pessoa quiser. Outros bens, como joias, objetos de arte, enfim, podem fazer parte do testamento também.
Bens no exterior podem ser incluídos?
O testamento só irá incluir imóveis existentes no Brasil. Imóveis no exterior só poderão ser buscados abrindo processo no local onde estão localizados.
Posso deixar meus filhos fora do testamento?
Deserdar só é possível se for comprovado que um filho atentou contra a vida do pai ou mãe, por exemplo.
Quem é quem no testamento?
Autor da herança é a pessoa que, ao falecer, deixa bens ou patrimônio (herança). Herdeiro é quem deve receber a herança. Já o legatário é quem recebe bens específicos da herança, determinados pelo testamento (ex: casa, sítio, ações, joias etc.). E testador é quem se utiliza de um testamento para determinar a distribuição de seus bens após a morte.
É possível fazer testamento aos 80 anos ou há limite?
Não há idade limite. Deve ser maior de 18 anos e estar com saúde mental para tomar decisões.
Sou obrigado a contratar um advogado?
Ninguém é obrigado a contratar advogados. O testamento pode ser feito diretamente em cartório, porém, há minúcias que apenas os profissionais do Direito em Sucessão estão capacitados para identificar e traçar as melhores estratégias para que o testamento fique de acordo com a vontade do autor da herança.
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Perfil Dra. Ivone Zeger
www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada
https://www.youtube.com/watch?v=xWMPx1dlHuI
Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família – Perguntas e Respostas”, “Herança – Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI – Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.
Fonte: olaitapetininga.com.br