goo.gl/9r4jK3 | Para adquirir um terreno hoje em dia precisa de certos cuidados, é importante ter assessoria jurídica antes da compra para evitar que a pessoa seja lesada em seus direitos. Caso deseje comprar sem assessoria, fique atento a alguns passos.
Vamos lá!
O que se deve exigir do vendedor são alguns documentos, para garantir a situação do terreno. Esses documentos são:
O contrato deve ser assinado pelas partes e por duas testemunhas, depois disso registre no Cartório de Registro de Imóveis.
Após a quitação do Imóvel, providencie a escritura definitiva lavrada no Tabelionato de Notas, munido de todos os documentos pessoais do comprador, a prova da quitação e o contrato. Logo depois registre a escritura no Registro de Imóveis e a alteração do IPTU junto a Prefeitura para o nome do comprador.
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Alex Beltrame
Advogado e Consultor Jurídico
Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas de Jahu - FIJ (ProUni). Atuante nas áreas Criminal, Cível, Trabalhista, Previdenciário e Consumidor. 📧 E-mail: adv.alexbeltrame@gmail.com 📞 Tel: (14) 9.9610 8951 Instagram: https://www.instagram.com/beltrameadvocacia/ https://www.instagram.com/albeltrame/ Facebook: https://www.facebook.com/beltrameadvocaciaeconsultoriajuridica Site: https://www.beltrameadvocacia.ml
Fonte: Jus Brasil
Vamos lá!
- Deve-se verificar o histórico da empresa responsável pelo loteamento, visitar lotes lançados anteriormente pela empresa para ter como referência. Caso o lote seja particular, vá até a prefeitura e certifique-se de que existe matrícula.
- Visite o local e certifique-se que está tudo em ordem com a infraestrutura das ruas, segurança e demarcações dos lotes, iluminação.
- Conferir no Registro de Imóveis o registro do loteamento, licenças e aprovação do projeto.
- Verificar informações junto aos órgãos ambientais e prestadores de serviços como água e luz.
- Verificar também quem financia o parcelamento e qual documentação é exigida, junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis)
- Analisar todo os documentos do lote para saber se não há irregularidades.
O que se deve exigir do vendedor são alguns documentos, para garantir a situação do terreno. Esses documentos são:
- Carnê de IPTU
- Certidão Negativa de Débito
- Certidão de propriedade do imóvel
- Certidão Negativa de Débitos Municipais
- Caso o vendedor seja casado pode verificar o documento do cônjuge, caso haja alguma pendência futura.
O contrato deve ser assinado pelas partes e por duas testemunhas, depois disso registre no Cartório de Registro de Imóveis.
Após a quitação do Imóvel, providencie a escritura definitiva lavrada no Tabelionato de Notas, munido de todos os documentos pessoais do comprador, a prova da quitação e o contrato. Logo depois registre a escritura no Registro de Imóveis e a alteração do IPTU junto a Prefeitura para o nome do comprador.
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Alex Beltrame
Advogado e Consultor Jurídico
Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas de Jahu - FIJ (ProUni). Atuante nas áreas Criminal, Cível, Trabalhista, Previdenciário e Consumidor. 📧 E-mail: adv.alexbeltrame@gmail.com 📞 Tel: (14) 9.9610 8951 Instagram: https://www.instagram.com/beltrameadvocacia/ https://www.instagram.com/albeltrame/ Facebook: https://www.facebook.com/beltrameadvocaciaeconsultoriajuridica Site: https://www.beltrameadvocacia.ml
Fonte: Jus Brasil