goo.gl/b2cMnQ | A Medida Provisória (MP) 871, que vai apertar o pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mudou a regra sobre o número de contribuições necessárias para se retomar o direito a benefícios. Trata-se de situação comum para trabalhadores que, sem emprego com Carteira de Trabalho assinada, ficam sem pagar o INSS por algum período e perdem a condição de segurados. A MP tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, mas já tem força de lei. Entretanto, precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade.
Artigo incluído pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro na MP endureceu as regras para esse trabalhador. A exigência mais recente era cumprir metade das contribuições definidas por lei – o chamado período de carência – para retomar o direito ao receber salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Uma novidade da MP foi a inclusão do auxílio-reclusão, que não possuía carência e passou a ter: 24 contribuições mensais. Segundo a advogada previdenciarista Jane Berwanger, a regra de carência teve uma série de idas e vindas.
– Desde 2016 se vinha alterando a carência por meio de medidas provisórias. Antes de 2016, bastava voltar a pagar o INSS por quatro meses para se retomar o direito. A questão é que faz menos de dois anos que o Congresso discutiu muito e decidiu pela metade do prazo, me parece desrespeitoso mudar isso, novamente, por meio de uma MP – afirma a especialista.
Para ela, o maior impacto será sentido no auxílio-doença, que tem busca muito maior pelos segurados do que a aposentadoria por invalidez. Quanto ao salário-maternidade, a também diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) reforça que a carência só vale para contribuintes individuais e facultativas. Para as que estiverem empregadas, basta estar em atividade na data do afastamento para ter o benefício.
Prazos dentro dos quais o cidadão segue com a condição de segurado, podendo requisitar os benefícios ao INSS:
– Desempregado que já tiver contribuído por 10 anos.
– Quem já tiver contribuído por 10 anos e o desempregado que comprovar essa situação.
– Quem parar de contribuir ou for afastado compulsoriamente por causa de doença, desde que dentro desse prazo.
– O segurado facultativo que parar de contribuir, desde que dentro desse prazo.
Carência que o trabalhador precisa cumprir para retomar a condição de segurado, que lhe permite solicitar os benefícios:
Como era: eram necessárias 6 contribuições
Como ficou: são necessárias 12 contribuições
Como era: eram necessárias 5 contribuições
Como ficou: são necessárias 10 contribuições
Como era: não havia carência, mas o preso precisava de 18 contribuições mensais e estar na condição de segurado
Como ficou: são necessárias 24 contribuições
Leandro Rodrigues
Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br
Artigo incluído pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro na MP endureceu as regras para esse trabalhador. A exigência mais recente era cumprir metade das contribuições definidas por lei – o chamado período de carência – para retomar o direito ao receber salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Impacto sobre auxílios-doença
Uma novidade da MP foi a inclusão do auxílio-reclusão, que não possuía carência e passou a ter: 24 contribuições mensais. Segundo a advogada previdenciarista Jane Berwanger, a regra de carência teve uma série de idas e vindas.
– Desde 2016 se vinha alterando a carência por meio de medidas provisórias. Antes de 2016, bastava voltar a pagar o INSS por quatro meses para se retomar o direito. A questão é que faz menos de dois anos que o Congresso discutiu muito e decidiu pela metade do prazo, me parece desrespeitoso mudar isso, novamente, por meio de uma MP – afirma a especialista.
Para ela, o maior impacto será sentido no auxílio-doença, que tem busca muito maior pelos segurados do que a aposentadoria por invalidez. Quanto ao salário-maternidade, a também diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) reforça que a carência só vale para contribuintes individuais e facultativas. Para as que estiverem empregadas, basta estar em atividade na data do afastamento para ter o benefício.
Quando o trabalhador ainda tem direito
Prazos dentro dos quais o cidadão segue com a condição de segurado, podendo requisitar os benefícios ao INSS:
Por 36 meses
– Desempregado que já tiver contribuído por 10 anos.
Por até 24 meses
– Quem já tiver contribuído por 10 anos e o desempregado que comprovar essa situação.
Por até 12 meses
– Quem parar de contribuir ou for afastado compulsoriamente por causa de doença, desde que dentro desse prazo.
Por até 6 meses
– O segurado facultativo que parar de contribuir, desde que dentro desse prazo.
Para voltar a ter direito aos benefícios
Carência que o trabalhador precisa cumprir para retomar a condição de segurado, que lhe permite solicitar os benefícios:
Auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez:
Como era: eram necessárias 6 contribuições
Como ficou: são necessárias 12 contribuições
Salário-maternidade: somente para contribuinte individual e facultativa
Como era: eram necessárias 5 contribuições
Como ficou: são necessárias 10 contribuições
Auxílio-reclusão:
Como era: não havia carência, mas o preso precisava de 18 contribuições mensais e estar na condição de segurado
Como ficou: são necessárias 24 contribuições
Leandro Rodrigues
Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br