goo.gl/Rc8MCq | O Projeto de Lei 10845/18 exclui do Código Civil (Lei 10.406/02) o artigo que prevê a necessidade de consentimento do marido ou da mulher para que um filho do parceiro tido fora do casamento e reconhecido por ele more no lar do casal.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) lembra que a doutrina jurídica e a jurisprudência dos tribunais já vêm considerando esse artigo inconstitucional, já que a Carta Magna veda tratamento discriminatório em relação aos filhos, sejam biológicos ou afetivos.
“Os interesses dos filhos devem ser postos acima dos interesses do casal”, resume o parlamentar.
No entendimento do autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior, interesses dos filhos devem ser postos acima dos interesses do casal
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10845/2018
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Alexandre Pôrto
Fonte: Agência Câmara Notícias
O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) lembra que a doutrina jurídica e a jurisprudência dos tribunais já vêm considerando esse artigo inconstitucional, já que a Carta Magna veda tratamento discriminatório em relação aos filhos, sejam biológicos ou afetivos.
“Os interesses dos filhos devem ser postos acima dos interesses do casal”, resume o parlamentar.
No entendimento do autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior, interesses dos filhos devem ser postos acima dos interesses do casal
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10845/2018
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Alexandre Pôrto
Fonte: Agência Câmara Notícias