Lei dispensa concordância de cônjuge para que filho tido fora do casamento more com o casal

goo.gl/Rc8MCq | O Projeto de Lei 10845/18 exclui do Código Civil (Lei 10.406/02) o artigo que prevê a necessidade de consentimento do marido ou da mulher para que um filho do parceiro tido fora do casamento e reconhecido por ele more no lar do casal.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) lembra que a doutrina jurídica e a jurisprudência dos tribunais já vêm considerando esse artigo inconstitucional, já que a Carta Magna veda tratamento discriminatório em relação aos filhos, sejam biológicos ou afetivos.

“Os interesses dos filhos devem ser postos acima dos interesses do casal”, resume o parlamentar.

No entendimento do autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior, interesses dos filhos devem ser postos acima dos interesses do casal

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10845/2018

Reportagem – Noéli Nobre 
Edição - Alexandre Pôrto
Fonte: Agência Câmara Notícias
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