goo.gl/pWUjdj | Credores não podem utilizar meios abusivos para cobrar uma dívida, esse tipo de abuso deve ser denunciada. O credor tem direito de cobrar a dívida, porém precisa agir conforme a legislação permite, não pode utilizar de meios abusivos. Isso porque, o devedor tem seus direitos e pode acionar a justiça quando esse tipo de prática acontece. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor inadimplente não pode ser submetido a constrangimentos ou ameaças.
A maneira correta de realizar a cobrança da dívida sem infringir a legislação, é utilizar meios legais de cobrança. Como por exemplo:
As maneiras abusivas de realizar as cobranças são:
Constranger o consumidor em público é crime, a pena é detenção de 3 meses a 1 ano e multa para o credor e intermediário. Caso os direitos do credor seja violado, ele deve procurar amparo da lei. Abrir um boletim de ocorrência, informando o credor, a empresa de cobrança e o acontecido. Se envolver familiares ou amigos, é importante que eles testemunhem para provar o abuso. Após estar com o boletim de ocorrência nas mãos, deve-se procurar a associação de defesa do consumidor e um advogado para entrar com uma ação na justiça.
Caso o devedor não consiga quitar sua dívida, devido aos juros abusivos, o consumidor tem direito de negociação de forma educada. Se mesmo assim, não houver um valor aceitável, o indicado é procurar o Procon.
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Alex Beltrame
Advogado e Consultor Jurídico
Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas de Jahu - FIJ (ProUni). Atuante nas áreas Criminal, Cível, Trabalhista, Previdenciário e Consumidor. 📧 E-mail: adv.alexbeltrame@gmail.com 📞 Tel: (14) 9.9610 8951 Instagram: https://www.instagram.com/beltrameadvocacia/ https://www.instagram.com/albeltrame/ Facebook: https://www.facebook.com/beltrameadvocaciaeconsultoriajuridica Site: https://www.beltrameadvocacia.ml
Fonte: alexbeltrameadvocacia.jusbrasil.com.br
A maneira correta de realizar a cobrança da dívida sem infringir a legislação, é utilizar meios legais de cobrança. Como por exemplo:
- Negativação do nome
- Protesto de cheques
- Cobrança administrativa e ação de cobrança
- Ligar apenas em horários definidos.
As maneiras abusivas de realizar as cobranças são:
- Deixar recado com vizinhos ou familiares
- Expor cheques devolvidos em vitrines
- Perseguir o devedor ou abordá-lo em local público
- Colocar carro de som no bairro para apontar o devedor
- Enviar carta ao devedor com informações da dívida no envelope ou com a logo da empresa de cobrança
- Insultar e usar palavras de baixo calão
- Ameaçar ou chantagear o devedor
- Realizar a cobrança fora do horário comercial
- Comunicar a dívida em redes sociais.
Constranger o consumidor em público é crime, a pena é detenção de 3 meses a 1 ano e multa para o credor e intermediário. Caso os direitos do credor seja violado, ele deve procurar amparo da lei. Abrir um boletim de ocorrência, informando o credor, a empresa de cobrança e o acontecido. Se envolver familiares ou amigos, é importante que eles testemunhem para provar o abuso. Após estar com o boletim de ocorrência nas mãos, deve-se procurar a associação de defesa do consumidor e um advogado para entrar com uma ação na justiça.
Caso o devedor não consiga quitar sua dívida, devido aos juros abusivos, o consumidor tem direito de negociação de forma educada. Se mesmo assim, não houver um valor aceitável, o indicado é procurar o Procon.
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Fonte: alexbeltrameadvocacia.jusbrasil.com.br