“Disputa de racha”, o que caracteriza esta infração de trânsito? Por Alex Beltrame

goo.gl/da1NFy | O popularmente chamado ‘racha’ é uma corrida não autorizada por autoridade competente em via pública, tratando-se de uma infração de trânsito muitas vezes controvertida na prática, que pode levar a suspensão da CNH.

O Código de Trânsito Brasileiro somente descreve a referida infração como “disputar corrida”, art. 173.

Art. 173. Disputar corrida:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

Como visto, as consequências do racha são: infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Podendo ainda, aplicar multa em dobro em caso de reincidência dentro de 12 meses da infração anterior. (art. 173, CTB)

Assim, basta o motorista participar de corrida não autorizada em via pública para que ele seja autuado.

A partir de 2014 a punição por reincidência ficou mais severa, com a aplicação do dobro da multa prevista, podendo chegar a R$ 5.869,40.

Ao elaborar uma defesa ou recurso de trânsito neste caso, o que pode ser identificado como ilegal na autuação?

Como o próprio dispositivo legal afirma, esta autuação precede uma DISPUTA de corrida, entre dois ou mais veículos, em via pública. Essa infração não pode ser confundida com excesso de velocidade, sob pena de anulação.

Portanto, deve haver a DISPUTA para a correta imputação do fato ao condutor, caso contrário, o condutor deve recorrer. Sem falar em outros erros formais que também podem levar a anulação da multa.

Para que ocorra a diferenciação dos dispositivos legais e para seguir o princípio da ampla defesa, é absolutamente necessário que o agente de trânsito complete o campo “OBSERVAÇÕES” que consta na autuação.

Para a legalidade e validade da autuação é necessário que esse campo tenha sido preenchido com a descrição precisa dos fatos ocorridos e presenciados pelo agente de trânsito, e, sempre que possível, a placa de todos os veículos participantes da corrida ilegal.

Tratando-se de um ato administrativo (a autuação) com efeitos sancionadores sobre o cidadão, deve ele ser fundamentado, emitir credibilidade, caso contrário estaríamos abrindo brechas a arbitrariedades por parte do estado.

Portanto, se a autuação não foi preenchida de modo correto, a autuação não pode prevalecer, visto que o direito de defesa do condutor foi restrito, e deve ser invalidada a multa de trânsito.

Entretanto, as penalidades advindas da autuação não podem serem aplicadas de forma direta ao condutor, ocorre que toda autuação e aplicação de multa deve percorrer um processo administrativo, e alguns pontos são importantes, a saber.

Quando uma infração de trânsito é identificada, vale dizer, quando o condutor comete uma infração, ele é autuado, contra ele é lavrado um auto de infração de trânsito, conhecido pela sigla ‘AIT’! E para toda infração há um processo (ou procedimento) administrativo, ou seja, toda vez que é lavrado um auto de infração um processo administrativo é aberto.

Este processo administrativo segue regras e prazos legais específicos, e visa, de maneira geral, por parte da administração pública, a apreciação do fato, da legalidade, etc, e por parte do administrado (condutor autuado ou proprietário do veículo), o direito ao contraditório, à defesa, etc.

Portanto, e obviamente, o processo (ou procedimento) administrativo, desde seu nascedouro (à autuação do condutor e lavratura do auto de infração) até a fase final de apreciação e de decisão, e aplicação de possíveis sanções, demanda algum tempo, ainda que mínimo, no caso do condutor não apresentar nenhuma defesa.

E neste mesmo processo o cidadão terá o direito de apresentar até três recursos, que serão julgados em duas instâncias, bem como terá direito ao efeito suspensivo das penalidades enquanto não apreciado todos os recursos.

É importante que o recurso administrativo seja elaborado com cautela e apresente de forma técnica os erros cometidos pela administração pública, aliado a uma boa base jurídica, o que exige conhecimento da matéria específica atinente ao caso.

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Alex Beltrame
Advogado e Consultor Jurídico
Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas de Jahu - FIJ (ProUni). Atuante nas áreas Criminal, Cível, Trabalhista, Previdenciário e Consumidor. 📧 E-mail: adv.alexbeltrame@gmail.com 📞 Tel: (14) 9.9610 8951 Instagram: https://www.instagram.com/beltrameadvocacia/ https://www.instagram.com/albeltrame/ Facebook: https://www.facebook.com/beltrameadvocaciaeconsultoriajuridica Site: https://www.beltrameadvocacia.ml
Fonte: alexbeltrameadvocacia.jusbrasil.com.br
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