Estudante poderá ter acesso gratuito a suas informações em instituições de ensino

goo.gl/tZhGry | O Projeto de Lei 10156/18 garante ao estudante da educação básica e superior o direito ao acesso a todas as informações produzidas pela instituição de ensino relacionadas ao vínculo mantido.

Pela proposta, apresentada pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP), os serviços de busca e de fornecimento das informações devem gratuitos e disponíveis aos estudantes, aos pais ou responsáveis durante todo o período em que estiver matriculado até o prazo mínimo de um ano após o encerramento do vínculo com a escola ou instituição de ensino.


Objetivo é permitir obtenção de informações essenciais para o exercício de direitos, afirma Ivan Valente

O texto proíbe a cobrança por parte da instituição de ensino para que sejam fornecidos documentos impressos relacionados ao vínculo com o aluno, como histórico escolar, certificados de conclusão de curso, grade curricular, atestados, controle de frequência, certidão negativa de débito, plano de ensino, conteúdos programáticos, declaração de transferência, certificado para colação de grau, segunda chamada de prova.

De acordo com o projeto, os dados deverão estar disponibilizados aos estudantes 48 horas após a solicitação.

Ivan Valente explica que a legislação assegura ao consumidor o direito de ter informações adequadas e claras sobre os serviços que contrata.

“Todo ano são registradas reclamações sobre a cobrança de taxas indevidas pelo setor privado para o fornecimento de documentação básica para milhares de estudantes em todo o país. Mesmo no setor público, não é incomum recebermos denúncias de que escolas estariam cobrando indevidamente para expedir documentos que comprovem a situação dos estudantes perante elas. Mesmo quando não há cobrança, a burocracia e, muitas vezes, a desorganização viram obstáculos para a obtenção de informações essenciais para o exercício de direitos”, afirma Valente.

Tramitação


O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10156/2018

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Alexandre Pôrto
Fonte: www2.camara.leg.br
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