goo.gl/TfueWm | Um homem de 23 anos foi condenado pela Justiça de Campos Novos a 110 anos de prisão, em regime fechado, pelo estupro de vulnerável de uma menina de 11 anos por diversas vezes. O réu era casado com a vítima de acordo com as tradições ciganas, conforme informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A sentença é do juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, da última sexta-feira (18), e foi divulgada nesta quarta (23). A ação tramita em segredo. O acusado está preso e cabe recurso ao Tribunal de Justiça (TJSC).
Os crimes ocorreram em Campos Novos, entre janeiro e julho de 2015. A defesa do condenado alegou que houve consentimento da vítima e que tudo ocorreu conforme as tradições ciganas. A Justiça não considerou esses argumentos.
Após conclusão da investigação policial, o Ministério Público ofereceu denúncia do caso em setembro de 2017. O MPSC acusou o réu de ter se aproveitado da relação próxima que mantinha com a vítima e ter se casado com ela, a partir daí praticando os crimes contra a criança, que teve os braços e as pernas amarradas.
Conforme a acusação, os abusos foram presenciados por diversas pessoas, que inclusive teriam ajudado o réu a cometer os estupros.
"A violência física empregada contra a vítima, que ultrapassou em muito a violência sexual presumida em razão da idade dela, caracterizando, de modo inafastável, o crime de estupro, além de que cultura ou tradição nenhuma, seja ela cigana ou qualquer outra, pode reconhecer como `normal' atrocidades sexuais obtemperadas em desfavor de crianças", afirmou o magistrado, em sentença.
Fonte: g1 globo
A sentença é do juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, da última sexta-feira (18), e foi divulgada nesta quarta (23). A ação tramita em segredo. O acusado está preso e cabe recurso ao Tribunal de Justiça (TJSC).
Os crimes ocorreram em Campos Novos, entre janeiro e julho de 2015. A defesa do condenado alegou que houve consentimento da vítima e que tudo ocorreu conforme as tradições ciganas. A Justiça não considerou esses argumentos.
Denúncia
Após conclusão da investigação policial, o Ministério Público ofereceu denúncia do caso em setembro de 2017. O MPSC acusou o réu de ter se aproveitado da relação próxima que mantinha com a vítima e ter se casado com ela, a partir daí praticando os crimes contra a criança, que teve os braços e as pernas amarradas.
Conforme a acusação, os abusos foram presenciados por diversas pessoas, que inclusive teriam ajudado o réu a cometer os estupros.
"A violência física empregada contra a vítima, que ultrapassou em muito a violência sexual presumida em razão da idade dela, caracterizando, de modo inafastável, o crime de estupro, além de que cultura ou tradição nenhuma, seja ela cigana ou qualquer outra, pode reconhecer como `normal' atrocidades sexuais obtemperadas em desfavor de crianças", afirmou o magistrado, em sentença.
Fonte: g1 globo