goo.gl/iiKhnb | Excluir a irmã de um militar do direito de receber pensão por morte apenas porque ela possui pai diferente viola o princípio da igualdade. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao reformar sentença que havia negado pedido de reversão feito por três irmãs de um militar.
Após a morte do irmão, que era terceiro sargento, em 1978, a mãe passou a receber a pensão. Ela foi beneficiária até 2013, quando também morreu. As irmãs ajuizaram o processo pedindo a reversão da pensão, afirmando ter direito ao benefício. Contudo, a Justiça Federal de Curitiba (PR) negou o pedido. Conforme a sentença, a negativa tem o amparo da lei vigente na época da morte da mãe, que era a primeira beneficiária.
As autoras apelaram ao tribunal, argumentando que a lei na qual a decisão foi baseada é discriminatória. O argumento foi acolhido pela 4ª Turma do TRF-4 que, por unanimidade, deu provimento ao recurso.
Para o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, a exclusão das irmãs do militar morto do rol de dependentes da pensão pelo único fato de serem filhas de pais diferentes viola o princípio de igualdade previsto na Constituição Federal.
“O critério utilizado pelo legislador se configura como discriminação arbitrária e injustificada no seu conteúdo intrínseco, pois prevê distinção não balizada por fatores objetivos e racionais adequados ao fim visado pela diferenciação”, concluiu.
O relator afirmou ainda que no caso não é necessária a submissão à regra da reserva de plenário para a declaração de inconstitucionalidade da lei. "No entendimento do Supremo Tribunal Federal, há desnecessidade de aplicação literal de precedente para que se reconheça a exceção à cláusula de reserva de plenário, quando a partir do julgado for possível concluir um posicionamento acerca de determinada matéria", explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur
Após a morte do irmão, que era terceiro sargento, em 1978, a mãe passou a receber a pensão. Ela foi beneficiária até 2013, quando também morreu. As irmãs ajuizaram o processo pedindo a reversão da pensão, afirmando ter direito ao benefício. Contudo, a Justiça Federal de Curitiba (PR) negou o pedido. Conforme a sentença, a negativa tem o amparo da lei vigente na época da morte da mãe, que era a primeira beneficiária.
As autoras apelaram ao tribunal, argumentando que a lei na qual a decisão foi baseada é discriminatória. O argumento foi acolhido pela 4ª Turma do TRF-4 que, por unanimidade, deu provimento ao recurso.
Para o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, a exclusão das irmãs do militar morto do rol de dependentes da pensão pelo único fato de serem filhas de pais diferentes viola o princípio de igualdade previsto na Constituição Federal.
“O critério utilizado pelo legislador se configura como discriminação arbitrária e injustificada no seu conteúdo intrínseco, pois prevê distinção não balizada por fatores objetivos e racionais adequados ao fim visado pela diferenciação”, concluiu.
O relator afirmou ainda que no caso não é necessária a submissão à regra da reserva de plenário para a declaração de inconstitucionalidade da lei. "No entendimento do Supremo Tribunal Federal, há desnecessidade de aplicação literal de precedente para que se reconheça a exceção à cláusula de reserva de plenário, quando a partir do julgado for possível concluir um posicionamento acerca de determinada matéria", explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur