Qual é a diferença entre laudo técnico, parecer, atestado, prontuário e relatório médico?

goo.gl/jSJBJg | Para a concessão de um benefício por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez), é essencial a produção de uma prova técnica.

Assim, para provar a incapacidade perante o INSS ou o judiciário,  podem ser utilizados diversos tipos de documentos: laudo técnico, parecer, prontuário, relatório médico ou, ainda, um atestado.

Esses são os documentos aptos a demonstrar a incapacidade, sem os quais o pedido do benefício certamente será negado.

Mas afinal, você sabe a diferença entre eles? Esse é o assunto deste artigo.

Laudo técnico ou laudo pericial


O laudo técnico é um documento de confecção exclusiva de um perito, quer seja do INSS, quer seja nomeado pelo Juízo. Portanto, está tecnicamente incorreto pedir um laudo técnico para um médico da rede pública de saúde, por exemplo, já que não é o profissional adequado para esse fim.

O perito/especialista, profissional legalmente habilitado, produz seu relato segundo conhecimentos especiais e impressões que teve sobre o que ou quem examinou.

De regra, o perito/especialista deve produzir o laudo técnico isento de qualquer interesse na causa. Seu trabalho deve estar fundamento em provas e argumentos robustos, a fim de corroborar a imparcialidade que se espera desse profissional.

Parecer médico


O parecer é o documento emitido por um médico assistencialista. Normalmente, os profissionais da saúde cobram para realizar esse serviço, mas pode ser gratuito também.

Ele representa uma opinião técnica do profissional, devidamente embasada em provas e argumentos bem estruturados.

Atestado médico


Assim como no documento supracitado, o atestado médico é o documento emitido por um médico assistencialista. Sua principal diferença é que ele atesta um estado momentâneo, isto é, limita-se em afirmar que um paciente possui determinada enfermidade em tal época, sem se aprofundar.

Outra diferença é que o atestado médico não pode ser remunerado, sendo sua emissão gratuita. Numa situação de contratação de médico particular, o valor pago ao profissional corresponde ao serviço prestado (consulta), e o atestado médico é uma decorrência desse serviço.

Relatório médico


Documento que não é visto com frequência pela população, o relatório médico também é fornecido por um médico assistencialista.

Diferente do atestado, esse tipo de documento representa o cenário da enfermidade do paciente. Em outras palavras, o relatório pode conter informações de quando o paciente iniciou o tratamento, quais foram os tratamentos empregados, os medicamentos receitados, a evolução prognóstica, o diagnóstico, etc.

Todas essas informações são relacionadas e associadas no documento, representado uma história do paciente com a enfermidade.

Pela quantidade de informações, é preferível utilizar o relatório ao atestado médico para requerer um benefício previdenciário por incapacidade, pois fornece maiores subsídios para entender a situação do segurado.

Prontuário


O prontuário também é um documento emitido pelo médico assistencialista. Sua principal característica é apresentar as informações da patologia constatada, medicamentos receitados, cirurgia realizada etc.

Pelo que se percebe, é muito semelhante ao relatório, mas eles tem uma diferença. Enquanto o relatório médico apresenta uma “história” do paciente com sua enfermidade (com início, meio e fim), o prontuário não concatena as ideias. Em resumo,  limita-se a registrar as informações do paciente e a terapia empregada para aquela situação.

Resumo de quem pode emitir os documentos


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Maicon Alves
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos.
Fonte: www.advocaciaalves.com.br
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