goo.gl/JVmRr1 | Um grupo organizado de juízes de diversas áreas do Direito, chamado "Magistratura Independente" pediu ao governo federal, nesta semana, o fim do Conselho Nacional de Justiça. A solicitação, em um documento com dez páginas, foi entregue ao ministro da Secretaria de Governo, general Santos Cruz.
O grupo se identifica como um movimento de juízes que “anseiam por um Poder Judiciário aperfeiçoado e eficiente” e guardam “profunda preocupação com a crise e institucional que está a assolar a Nação nos últimos anos”.
De acordo com os magistrados, o CNJ é uma instituição pública com orçamento alto que não deveria existir. “Isso porque há corregedorias e outros dispositivos legais de controle e fiscalização do Judiciário, como a OAB, o Ministério Público, e os Conselhos Superiores de Justiça”, diz trecho do documento.
Segundo o grupo, o CNJ não é primordialmente composto por magistrados de carreira. “É um órgão onde predominam as indicações políticas e ideológicas”, afirmam.
“A grande maioria de decisões do CNJ é de arquivamento sumário e tem um gasto anual de muitos milhões. Além disso, suas decisões de correição afetam a independência da magistratura”, dizem os juízes.
No documento, os juízes afirmam também que “não há como imaginar o crescimento econômico em um país onde impera a incerteza das relações público-privadas”.
“É necessário e urgente que se fortaleça o Poder Judiciário, pois sua fragmentação e deterioração representam, em última instancia, um fator de instabilidade”, diz trecho do documento.
Os juízes também abordam temas como a Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como “PEC da Bengala”, além da extinção do que eles chamam de “critérios políticos” de acesso à magistratura.
“A PEC da Bengala mostrou-se um daqueles momentos em que os pilares dos motivos políticos se projetam muito mais profundos que as razões jurídicas. Além disso, estagnou a carreira no Judiciário ao ampliar a permanência de magistrados nas cortes”, afirmam os magistrados.
O grupo também critica o quinto constitucional, dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público Federal e não por juízes de carreira.
“O risco de nomeação não-profissional, de caráter eminentemente político é que a composição de um poder pode se tornar a replicação de um partido, desequilibrando a relação entre os poderes”, defendem.
Os manifestantes também argumentam que algumas medidas do Projeto de Lei 8.347/2017, como a proteção dos escritórios de advocacia de investigações, transferem poder dos juízes para os advogados.
Para os juízes, a medida provocaria insegurança jurídica, e poderia ser utilizada para a “prática de crimes”, por dar, nas palavras dos magistrados, “imunidade” a advogados e escritórios de advocacia.
A extinção do CNJ não é simples. Uma emenda constitucional só será revogada por outra emenda constitucional. Mesmo assim, caberá ao Supremo Tribunal Federal julgar a matéria e decidir se é ou não inconstitucional.
Instalado em junho de 2005, o CNJ foi criado na Emenda Constitucional 45. De seu papel originário de órgão de controle, tornou-se uma ferramenta de planejamento estratégico do Judiciário e foi responsável por adoção de medidas importantes, como a proibição do nepotismo e realização de correições.
Conforme estabelecido na Constituição Federal, o CNJ é composto por 15 conselheiros oriundos de distintas estruturas entre os diferentes tribunais, Ministério Público, OAB e cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal e, hoje, se apresenta como instrumento de transparência e uma importante porta de acesso para que a sociedade possa buscar a reparação de seus direitos, inclusive, quanto à conduta de magistrados.
Clique aqui para ler o documento.
Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur
O grupo se identifica como um movimento de juízes que “anseiam por um Poder Judiciário aperfeiçoado e eficiente” e guardam “profunda preocupação com a crise e institucional que está a assolar a Nação nos últimos anos”.
De acordo com os magistrados, o CNJ é uma instituição pública com orçamento alto que não deveria existir. “Isso porque há corregedorias e outros dispositivos legais de controle e fiscalização do Judiciário, como a OAB, o Ministério Público, e os Conselhos Superiores de Justiça”, diz trecho do documento.
Segundo o grupo, o CNJ não é primordialmente composto por magistrados de carreira. “É um órgão onde predominam as indicações políticas e ideológicas”, afirmam.
“A grande maioria de decisões do CNJ é de arquivamento sumário e tem um gasto anual de muitos milhões. Além disso, suas decisões de correição afetam a independência da magistratura”, dizem os juízes.
No documento, os juízes afirmam também que “não há como imaginar o crescimento econômico em um país onde impera a incerteza das relações público-privadas”.
“É necessário e urgente que se fortaleça o Poder Judiciário, pois sua fragmentação e deterioração representam, em última instancia, um fator de instabilidade”, diz trecho do documento.
PEC da Bengala
Os juízes também abordam temas como a Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como “PEC da Bengala”, além da extinção do que eles chamam de “critérios políticos” de acesso à magistratura.
“A PEC da Bengala mostrou-se um daqueles momentos em que os pilares dos motivos políticos se projetam muito mais profundos que as razões jurídicas. Além disso, estagnou a carreira no Judiciário ao ampliar a permanência de magistrados nas cortes”, afirmam os magistrados.
Quinto Constitucional
O grupo também critica o quinto constitucional, dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público Federal e não por juízes de carreira.
“O risco de nomeação não-profissional, de caráter eminentemente político é que a composição de um poder pode se tornar a replicação de um partido, desequilibrando a relação entre os poderes”, defendem.
Escritórios de Advocacia
Os manifestantes também argumentam que algumas medidas do Projeto de Lei 8.347/2017, como a proteção dos escritórios de advocacia de investigações, transferem poder dos juízes para os advogados.
Para os juízes, a medida provocaria insegurança jurídica, e poderia ser utilizada para a “prática de crimes”, por dar, nas palavras dos magistrados, “imunidade” a advogados e escritórios de advocacia.
Afronta à Constituição
A extinção do CNJ não é simples. Uma emenda constitucional só será revogada por outra emenda constitucional. Mesmo assim, caberá ao Supremo Tribunal Federal julgar a matéria e decidir se é ou não inconstitucional.
Instalado em junho de 2005, o CNJ foi criado na Emenda Constitucional 45. De seu papel originário de órgão de controle, tornou-se uma ferramenta de planejamento estratégico do Judiciário e foi responsável por adoção de medidas importantes, como a proibição do nepotismo e realização de correições.
Conforme estabelecido na Constituição Federal, o CNJ é composto por 15 conselheiros oriundos de distintas estruturas entre os diferentes tribunais, Ministério Público, OAB e cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal e, hoje, se apresenta como instrumento de transparência e uma importante porta de acesso para que a sociedade possa buscar a reparação de seus direitos, inclusive, quanto à conduta de magistrados.
Clique aqui para ler o documento.
Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur