goo.gl/yt1e5i | Uma norma recém-aprovada pelo Conselho Federal da OAB regulamenta bases para advogados fazerem investigação e presidirem inquérito defensivo.
A norma orienta que advogados usem a investigação para a produzir provas em Habeas Corpus, revisão criminal, questões recursais, pedir para instaurar ou trancar inquérito, responder a acusação, e até mesmo para propor acordo de delação.
Além disso, assegura ao advogado acesso a provas, informações, certidões públicas e notificações judiciais tanto do Código de Processo Penal como do Código de Processo Civil. O advogado poderá contar também com colaboradores para a investigação, como detetives e peritos.
O provimento foi assinado em dezembro de 2018 e atende uma demanda que começou a ser discutida pela Comissão da Advocacia Criminalista da seccional do Rio Grande do Norte da OAB, em 2017.
Clique aqui para ler a íntegra.
Fonte: Conjur
A norma orienta que advogados usem a investigação para a produzir provas em Habeas Corpus, revisão criminal, questões recursais, pedir para instaurar ou trancar inquérito, responder a acusação, e até mesmo para propor acordo de delação.
Além disso, assegura ao advogado acesso a provas, informações, certidões públicas e notificações judiciais tanto do Código de Processo Penal como do Código de Processo Civil. O advogado poderá contar também com colaboradores para a investigação, como detetives e peritos.
O provimento foi assinado em dezembro de 2018 e atende uma demanda que começou a ser discutida pela Comissão da Advocacia Criminalista da seccional do Rio Grande do Norte da OAB, em 2017.
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Fonte: Conjur