Tudo que você precisa saber sobre o novo modelo de placa padrão Mercosul

goo.gl/FJfB6e | Inicialmente, ressalte-se que o “novo” modelo de placa não é assim tão novo, haja vista que outros países integrantes do Mercosul já o adotam há mais de 2 anos.

 O novo modelo foi estabelecido principalmente com a finalidade de facilitar a fiscalização pelas autoridades de trânsito, além de trazer recursos para combater fraudes, como a existência de chip e QRcode. Sendo assim, os países que compõem o Mercosul: Argentina; Brasil; Paraguai; Uruguai e Venezuela, resolveram criar um novo padrão comum. Argentina e Uruguai já emitem as placas desde 2016 e 2015, respectivamente.

Mas e o Brasil?

Ah, o Brasil...

HISTÓRICO:


Desde 2014, com a edição da Resolução 510/2014, o Denatran vem tentando estabelecer uma data limite para a implementação obrigatória do novo modelo. Foram diversas as retificações de prazo. A última previsão era até o mês de dezembro de 2018, variando o dia final de acordo com cada estado.

No dia 28/12, o CONTRAN anunciou nova postergação de prazo, desta vez estabelecendo o dia 30 de junho de 2019 como data final para a implementação das placas.

Não foram apenas as datas limite que foram alteradas ao longo do tempo, mas também algumas informações que deveriam nela constar, como a colocação do brasão dos estados da federação e municípios; da colocação ou não do nome deste último, e a sequência dos caracteres.

Ao final foi resolvido pela retirada do brasão do estado da federação e município, assim como o nome deste último, bem como foi definido o padrão de caracteres ABC1D23.

QUAIS VEÍCULOS DEVEM ADOTAR O NOVO MODELO?


Eis uma das maiores dúvidas dos condutores. O novo modelo de placa apenas é exigido para os novos veículos a serem registrados; os em processo de transferência de município ou de propriedade, e para aqueles que tiverem a necessidade de substituição das placas por extravio, danificação, adulteração, etc.

Quanto aos demais veículos que já estão em circulação não há obrigatoriedade de mudança, mas poderão receber o novo modelo se passarem por algum procedimento que envolva outro emplacamento, como troca por dano e transferência de estado.

Então se você estava preocupado com o valor que teria que desembolsar para a troca da sua placa atual pelo novo modelo, já pode respirar aliviado.

A princípio, a adoção do novo padrão Mercosul só será exigida para todos os veículos no Brasil a partir de 2024.

CARACTERÍSTICAS DA NOVA PLACA:


 O novo modelo é composto de:

– Fundo Branco;

– Faixa Azul na parte superior da placa;

– 07 (sete) caracteres;

– Bandeira do Estado-membro (país) na parte direita da faixa azul, com arestas arredondadas;

– Emblema do Mercosul na parte esquerda da faixa azul;

– Pintura difrativa dos caracteres principais;

– Marcas d’água;

– QR Code no lado esquerdo, acima da sigla “BR”;

– Chip que armazena dados do veículo para leitura rápida;

Os tamanhos não mudam: padrão 40x13 cm para veículos comuns, e 20x17 cm para motos.

No Brasil, a placa levará o nome do país na parte superior, centralizado, com a sigla BR no canto inferior esquerdo e a sequência de 7 (sete) caracteres, composta por três letras, um número e uma letra e mais dois números (Ex: ABC1D23).

O QR Code contém um número de série que ajudará em ações de fiscalização e no combate à clonagem ou adulteração de placas, influenciando diretamente no desmantelamento de operações envolvendo outros crimes, como tráfico de drogas, assaltos e receptação de peças veiculares.

No dia 28 de novembro de 2017, o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, apontou o fim do uso de brasões ou bandeiras de estados e de brasões de municípios nas novas placas, sendo que apenas levará o nome e brasão do Estado-membro (país). Esta alteração se deu com o objetivo de evitar despesas extras com trocas de plaquetas quando o veículo muda de município e/ou estado.


TIPOS DE PLACAS DE ACORDO COM A COR:


A cor dos caracteres irá variar de acordo com o uso do veículo:

Coleção : Cinza;

Comercial: Vermelho;

Diplomático/Consular: Dourado;

Especial: Verde;

Oficial: Azul;

Particular: Preta.

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Rodrigo Guerin
Especialista em Direito de Trânsito
Advogado e Consultor Jurídico. OAB/PR 93.659 - ÁREAS DE ATUAÇÃO: Direito de Trânsito, Direito de Família, Infância e Juventude, Sucessões e Direito do Consumidor; - Pós graduado em Direito Processual Civil; - Assessoria e Consultoria em Direito de Trânsito; - Correspondente Jurídico; 📧 E-mail: rguerin.adv@gmail.com 📞 Cel: (42) 9 9832-9200 *Ex-estagiário PROCON-União da Vitória; *Ex-estagiário Vara da Família, Infância e Juventude e Sucessões de União da Vitória; *Ex-estagiário de Pós-graduação do Ministério Público do Estado do Paraná. "O bom advogado não é aquele que promete a vitória a qualquer custo, mas aquele que abre para a sua causa todas as probabilidades de vitória." – Olivier Reboul.
Fonte: Jus Brasil
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