goo.gl/PWmWwe | A juíza de Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que a Prefeitura paulista libere, em 48 horas, a vista de processo administrativo a um advogado.
A liminar, desta terça-feira (22/1), atende o pedido do advogado Marcelo Guaritá Bento, do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados. Ele ingressou com mandado de segurança no início do mês alegando que o departamento de tributação de julgamento da Prefeitura de São Paulo tem negado a liberação das cópias de documentos de processos.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que não há motivo para dificultar ou negar o acesso aos autos do processo administrativo, já que o advogado é constituído da empresa.
Na peça, o advogado reclamou dos entraves impostos pela Prefeitura, que determina que o pedido para extrair cópias de processo deve ser feito, obrigatoriamente, pelo e-mail da empresa interessada. Além disso, o advogado apontou a urgência do acesso já que os prazos processuais não foram suspensos e ele não conseguiria cumpri-los sem analisar os expedientes.
Clique aqui para ler a liminar.
Processo: 1000966-20.2019.8.26.0053
Por Fernanda Valente
Fonte: Conjur
A liminar, desta terça-feira (22/1), atende o pedido do advogado Marcelo Guaritá Bento, do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados. Ele ingressou com mandado de segurança no início do mês alegando que o departamento de tributação de julgamento da Prefeitura de São Paulo tem negado a liberação das cópias de documentos de processos.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que não há motivo para dificultar ou negar o acesso aos autos do processo administrativo, já que o advogado é constituído da empresa.
Na peça, o advogado reclamou dos entraves impostos pela Prefeitura, que determina que o pedido para extrair cópias de processo deve ser feito, obrigatoriamente, pelo e-mail da empresa interessada. Além disso, o advogado apontou a urgência do acesso já que os prazos processuais não foram suspensos e ele não conseguiria cumpri-los sem analisar os expedientes.
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Processo: 1000966-20.2019.8.26.0053
Por Fernanda Valente
Fonte: Conjur